Mães de pessoas com deficiência são beneficiadas em projeto de lei de Celso Brito

Uma grande homenagem as mães foi feita na segunda-feira, 14/05, na Sessão Plenária da Câmara Municipal de Paulo Afonso. A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei nº 009/2012 que beneficia mães servidoras municipais que tenham filhos, cônjuges ou pais que dependam dela para conduzi-los a tratamento de saúde ou atenção doméstica. A proposta apresentada pelo vereador Celso Brito vem atender as necessidades das mães, mas também, se estende ao pai ou filho que estejam na condição de cuidador de pessoa com deficiência ou doença grave em sua família, com a redução de 2 horas na jornada de trabalho diário pelo período de até 6 meses, mediante comprovação da necessidade de acompanhamento ao protegido.

“Tenho  acompanhado de perto o dia a dia de algumas famílias que precisam de tempo para cuidar dos seus filhos, ou mesmo cônjuge, ou pais, que se encontra em condição de deficiência física, mobilidade reduzida ou mesmo doença crônica permanente ou temporária, que tem que levar e buscar seus entes em fisioterapia,tratamentos médicos e a escola, por exemplo, e precisam se desdobrar para dar conta… Esse projeto vem amenizar e dá um tempo para que esse servidor(a)público se organize melhor e dê mais atenção ao parente que precisa da sua companhia e apoio. Certamente, teremos servidores mais motivados e uma melhor recuperação destas pessoas que se encontram com limitações físicas e ou doença grave”, esclareceu o vereador Celso Brito autor da proposta de lei.

A Lei 09/2012 segue agora para Sanção do prefeito municipal, para que o mais breve possível os servidores  municipais possam ser beneficiados e seus familiares mais bem cuidados.Espera-se que a Lei seja copiada e sensibilize os empresários e sindicatos para implantar nos setor privado e demais entes públicos.

O vereador Celso Brito também foi o autor da Lei que permite a servidora municipal gestante solicitara antecipação do 13º Salário a partir do sétimo mês de gravidez para ajudar no enxoval do bebê; da Lei de Notificação Compulsória de Violência contra a Mulher; e da Lei Municipal de Acessibilidade, todas sancionadas e válidas no município.

 

Rejane Leite

rejane-leite@hotmail.com

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