Salvador – Nota de esclarecimento da Marinha do Brasil

 Salvador – Nota de esclarecimento da Marinha do Brasil

Com relação aos fatos veiculados na mídia, envolvendo os moradores que ocupam irregularmente terreno da União, em Aratu, o Comando do 2º Distrito Naval, acreditando que a boa prática jornalística deva ser embasada na verdade e na imparcialidade, vem por meio desta nota prestar os esclarecimentos necessários sobre o assunto.

        Inicialmente, convém esclarecer que o terreno em questão, onde atualmente residem irregularmente os moradores da denominada “Comunidade Rio dos Macacos”, é de propriedade da União Federal, estando sob a administração da Marinha do Brasil (MB).

        Essa área foi desapropriada na década de 50, mediante justa e prévia indenização, estando consignado no processo que a empresa expropriada detinha a sua posse mansa e pacífica, sem contestação nem oposição de quem quer que fosse.

        O imóvel foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição, com a transcrição de toda a cadeia dominial, cumprindo o disposto na legislação específica e entregue à MB para a “formação de uma bacia para captação de água para a Base Naval de Aratu e instalações acessórias, prédios residenciais e para fins administrativos.”

        Atualmente, seguindo o previsto no seu Termo de Entrega, existe no Tombo a Barragem dos Macacos, artificialmente construída pela MB para realizar o abastecimento do Complexo Naval de Aratu (CNA), bem como residências funcionais que atendem a cerca de 450 (quatrocentos e cinquenta) famílias de praças da MB.

        Em novembro de 2009, foi proposta Ação Reivindicatória pela Procuradoria da União no Estado da Bahia, objetivando a reintegração de posse do terreno, em face de ocupações não consentidas pela União, que se instalaram paulatinamente no entorno da barragem.

        O Juízo da 10ª Vara Federal/BA, onde tramita a ação, reconhecendo a irregularidade das ocupações frente à incontroversa propriedade da União, determinou, em 04 de novembro de 2010, a desocupação imediata da área, em razão da existência de perigo de dano ambiental e de prejuízo ao desenvolvimento das atividades da MB.

        Todavia, até o presente momento, a decisão judicial não foi executada, a fim de possibilitar uma saída pacífica dos réus, com realocação segura das famílias em condições dignas de moradia, sem comprometer, desse modo, a eficácia das decisões judiciais proferidas a favor da União.

        Por outro lado, importa destacar que os moradores somente se autodefiniram como remanescentes de quilombo, em 23 de setembro de 2011, quando da iminência do cumprimento do mandado judicial de desocupação.

        Ademais, a área é estratégica para a Defesa Nacional, estando destinada ao implemento das diretrizes contidas no Plano de Equipamento e Articulação para as Forças Armadas.

        Além disso, a reintegração de posse do terreno visa também preservar os mananciais que abastecem a Barragem dos Macacos, tendo em conta que o IBAMA constatou a ocorrência de progressiva degradação ambiental na localidade, situação que, seguramente, causa impactos negativos ao sistema de abastecimento de água do CNA, prejudicando o funcionamento e autonomia das Organizações Militares e meios navais que dele dependem.

        Com o intuito de colaborar para uma solução pacífica e célere que atendesse aos interesses de ambas as partes, a MB colocou à disposição dos ocupantes irregulares um terreno localizado cerca de um quilômetro do local, para o assentamento dos moradores.

        Estando o assunto judicializado, os moradores não podem realizar qualquer tipo de intervenção no bem, sem a devida autorização judicial.

        Recentemente, tendo sido verificado, pela Base Naval de Aratu, que um dos moradores estava irregularmente erguendo nova moradia, foi ele notificado para que interrompesse imediatamente a construção, desfazendo o que fora realizado.

        Tendo em vista que o morador responsável pela edificação deu continuidade à obra, o Comando do 2º Distrito Naval oficiou ao Procurador-Chefe da União na Bahia e ao Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal Cível/BA, relatando o fato.

        Em 31 de maio de 2012, foi proferida decisão judicial determinando a imediata paralisação de qualquer construção, reforma ou modificação dos imóveis incluídos na demanda reivindicatória, sem prejuízo da demolição das já realizadas, a fim de preservar o estado anterior da coisa, tendo o juiz requisitado força das Polícias Federal e Militar para o imediato cumprimento do ato processual, uma vez que não compete à Marinha do Brasil fazê-lo.

       Em 4 de junho de 2012, representantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara do Deputados estiveram na área e, posteriormente, foram recebidos no Comando do 2º Distrito Naval, quando os parlamentares se comprometeram a intervir junto aos moradores, no sentido de que não seria continuada a obra que vinha sendo realizada.

       Com relação às acusações de ameaças e maus tratos, veiculadas constantemente na mídia, falsamente imputadas aos integrantes da MB, estas surgiram em razão da ordem judicial de desocupação, com o intento de vitimizar os réus, de forma a angariar simpatizantes à sua causa.

        O tratamento dispensado pela Marinha do Brasil aos moradores sempre foi respeitoso e humano, e todas as denúncias de conflitos envolvendo militares, que chegaram ao conhecimento do Comando do 2º Distrito Naval, foram devidamente apuradas, por meio dos procedimentos investigatórios pertinentes, não tendo sido encontrado, até o presente momento, qualquer indício que confirmasse a veracidade das acusações.

        Finalmente, torna-se relevante destacar a pronta participação da Marinha do Brasil, em todas as oportunidades em que foi instada a dialogar, nos mais diversos foros, em busca da melhor solução para a questão.

Salvador, BA.

Em, 13 de junho de 2012.

 

João Bôsco Monteiro Queiroz

         Capitão-de-Corveta (RM1-T)

   Assessoria de Comunicação Social

       Comando do 2º Distrito Naval

      (71) 3507-3706 – (71) 9975-5351

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