Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Concurso da prefeitura 2008 (1) – DECISÃO: vistos, etc.
Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 759-12.2010.805.0191 pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso/BA.
STF RECONHECE VÍCIOS DO CONCURSO, MAS RETORNA O PROCESSO PARA JULGAMENTO NO STJ.
Mais um capítulo sobre a história dos concursados de Paulo Afonso – Em sua decisão o Ministro Ayres Britto reconheceu os vícios do concurso frisando: “Nessa contextura, registro que os vícios apontados pelo requerente na realização do concurso público em causa parecem mesmo de natureza infraconstitucional.”
Pedido formulado por este Município, com fundamento no art. 15 da Lei nº 12.016/2009.
2. Alega o requerente que o Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública “aduzindo que centenas de candidatos teriam sido aprovados no concurso público (Edital nº 001/2008), promovido pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso-BA, para os cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, e que o atual Prefeito Municipal Anilton Bastos Pereira determinou a suspensão do certame”. Ação em que foi de