Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Concurso da prefeitura em 2008 – Ministro Ayres Brito reconhece que há reflexos fraudulentos.
Procurador do Município Dr. Flávio Henrique esclarece na RBN, ao radialista Fabio Salvador, a verdades e mentiras sobre o Concurso Público da Prefeitura Municipal realizado em 2008.
Fabio Salvador: Quais as verdades e mentiras sobre a matéria que diz “Derrota no STF! Anilton perde de novo para os Concursados” que foram veiculadas no site de um vereador e em uma emissora de rádio local.
Flávio Henrique: Na verdade o que houve foi uma decisão de suspensão de liminar junto ao STF que o município fez com relação aos concursados. A decisão do Ministro Carlos Ayres Britto traz certo imbróglio jurídico sobre matéria que foi julgada pelo STJ em janeiro deste ano no qual a instância não teria competência para fazer o julgamento e sim o STF na avaliação de Ayres Britto. Então isto cria certa confusão entre os concursados e com essa decisão o STJ deverá julgar essa matéria. Agora com essa decisão nós do município estamos protocolando uma ação para que essa decisão seja amadurecida, pois nós queremos a legalidade e não somos contra os concursados, pois esse concurso é cheio de vícios e o Ministro reconhece os erros.
Fábio Salvador: Então não foi uma derrota como foi divulgado na emissora de rádio e no site do vereador?
Flávio Henrique: Vitória ou derrota depende do ponto de vista de quem analisa a decisão, agora mesmo que eu não entrasse com recurso essa decisão do Ministro Ayres Brito não foi de nomear ou convocar ninguém, pois o STF disse que a vícios no concurso não sou eu que estou dizendo e nem o prefeito Anilton Bastos. Agora quero dizer que o Ministro não julgou a matéria, pois em suas avaliações ele diz que a ação é inconstitucional. Agora esse pessoal faz essa fuzarca toda tudo para fazerem politicagem como vem fazendo a mídia golpista da cidade, pois o STF está determinando que o STJ julgue só isso e mais nada.
Fabio Salvador: Quanto tempo leva para se chegar a uma decisão final?
Flávio Henrique: Olhe, ai não tem como se fazer uma previsão, pois nós vamos entrar com recursos para amadurecer essa ação, pois o Ministro reconheceu que há vícios no concurso. Nós queremos que acabe logo, pois esse concurso é fraudado e não tem poder jurídico.Vamos entrar com recursos para quer o Ministro julgue, pois ele mesmo reconhece que a reflexos fraudulentos.
Redação:Rádio Bahia Nordeste ** // RBNoticias
12 Comments
O STJ em corte especial já julgou,você recorreu para o STF que não reconheceu a legitimidade do seu pedido de suspensão,ele em seu despacho não fala de vicios ou fraudes,quando o processo retornar ao STJ ,vai ser arquivado e vocês terão que cumprir a decisão já julgada,alias se eu fosse o juiz do supremo daria uma multa na prefeitura,por estar fazendo a justiça de chacota.
IMBRÓGLIO JURÍDICO NUMA DECISÃO UNÂNIME NO STJ?9 X 0
DIZER QUE O CONCURSO É FRAUDULENTO QUALQUER UM PODE FALAR…É SÓ PROVAR…
ATÉ AGORA O CORPO JURÍDICO DA PREFEITURA SE DEBATE CONTRA ESSE CONCURSO COM TODAS AS SUAS TESES CONTESTADAS…
SÓ ADIAM A DECISÃO PARA OBTER OS VOTOS DOS INOCENTES CONTRATADOS….
É inequívoco as palavras do Procurador, quanto ao andamento do processo. Porém, mais uma vez, a defesa da Prefeitura nega a condição da contratação irregular de mais de 2300 pessoas, em sua petição, que alega risco de lesão a ordem pública e econômica pública. Na verdade, a atitude da prefeitura com os recursos é legal e prevista, porém, a atitude é imoral, tendo em vista a ausência de sensibilidade humana e de homem público, tendo em vista que até hoje não entrou paralelamente com o pedido de anulação do mesmo. Tudo isso é protelação de direito liquido e certo dos concursados. E esperem que ainda vai ter muito mais, pois caso sejam reeleitos, e mesmo o STF decidindo favorável aos aprovados, e havendo a nomeação, iniciará o processo pedindo a anulação do concurso alegando tais fraudes, com a única intenção de causar humilhação aos que por direito forma aprovados. Esperem e verão!
ESSE PROCURADOR DEVE DEVE TER COMPRADO O DIPLOMA DE ADVOGADO,POIS QUALQUER CIDADÃO COM UM MINIMO DE CONHECIMENTO EM DIREITOS SABE QUE O QUE O MINISTRO FEZ FOI MANDAR O STJ FAZER ELES CUMPRIR O QUE JÁ TINHA DETERMINADO QUE É A NOMEÇÃO.
Eles armaram muitas coisas para inviabilizar a gestão do Prefeito,mais
graças a Deus este jóvem procurador que o trato de
desembargador vem de forma brilhante defendendo o que é de direito
dando a césar o que é de césar e a Deus o que é de Deus.É um
exemplo para os eus colegas de Staff e outros cargos ;Sentem
discutam ,troquem idéias evitem problemas,revisem os projetos,processos etcEstamos entrando em um período que posso
chamar de dedicação ,vestir a camisas ,evitar fanfarras,grandes
festas ,de comemorações ,aniversários apra agradar a e b eu como
não posso ,não ofereço nada de especial para nínguem.Só sei que
é proibido cochilar ,enqunto cochilamos ,andam soltos por aí,vários
pavões misteriosos
Enquanto o ministro Ayres de Brito diz que existem indícios de vícios e fraudes no concurso da prefeitura feito pela gestão passada, e que o
processo deve ser devolcido ao STF para julgar, os “mnistros” Thiago,
Marcos, Ronelson e Manoel” que ninguem sabe se existem, pois Tia-
gos, Marcos, Ronelso e Manoel, existem muitos, e não constam, nos
seus comentários seus nomes completos, ficam comentando, sobre
matérias de direito, contestanto uma das maiores juristas do Brasil, o
sergipano, nordestinos como nós, um dos mais respeitados e compe competente ministro Ayres de Brito.
VEJAM OS SENHORES CONCURSADOS O QUE DISSE O MINISTRO. E LEIAM COM ATENÇÃO:
OU SEJA: “registro que os vícios apontados pelo requerente na realização do concurso público em causa parecem mesmo de natureza infraconstitucional …” O MINISTRO FEZ QUESTÃO DE AFIRMAR QUE “os vícios APONTADOS PELO REQUERENTE”, são de responsabilidade do requerente e em nenhum momento ele, o Ministro, afirmou que havia vícios, apenas declarou que os mesmos FORAM APONTADOS PELO REQUERENTE e obviamente se existirem é matéria a ser discutida no STJ (infra constitucional) e não pelo STF, uma vez que precluiu o direito DA DISCUSSÃO DO TEMA PERANTE O STF, pela não interposição do recurso extraordinário.
Se este (não posso nem chamar de cidadão) é tão entendido em direito
porque razão não coloca seu nome e fica no anonimato. Se é advogado,
o que não acredito, não conhece os estatutos do advogado, ou o Código
de Etica da Ordem dos Advogados do Brasil. Se for estudante de direto,
está iniciando mal na profissão.
Em uma das materias ja publicadas sobre esse concurso diziam q era injusto esse concurso, pois grande parte dos aprovados eram candidatos de outras cidades,o q ja tornava a materia um absurdo…ai q entra a contradiçao,como pode haver fraude se a maioria dos candidatos nao sao de Paulo Afonso???Por favor arrumem melhores argumentos para quererem anular esse concurso e tenham mais respeito por akeles q se prestaram a sair de suas cidades com a esperança de se ter um emprego solido ou ate mesmo akeles q chegaram a abandonar seus trabalhos “certos”quando foram nomeados a assumir o seu cargo!!!!
Se essa Paula for uma das concursadas é realmente impossível acredi
tar que esse concurso tenha sido sério. A concursada escreve a palavra
aqueles, com K “akeles” e não foi por engano não, pois por, duas vezes
como fez a “concursada”.
Para a topeira do Fernando Freitas…Oh topeira isso são vícios de internet, por exemplo: você = vc ………..cadê=kd ………abraço = abç ……….beijo=bj
……………….e mesmo se ela errasse ela é humana e todos nós erramos.
e “tbm” também pra fazer o concurso para nível fundamental não precisava escrever correto só precisava ter ensino médio completo e saber ler!
Para a topeira do Fernando Freitas…Oh topeira isso são vícios de internet, por exemplo: você = vc ………..cadê=kd ………abraço = abç ……….beijo=bj
……………….e mesmo se ela errasse ela é humana e todos nós erramos.
e “tbm” também pra fazer o concurso para nível fundamental não precisava escrever correto só precisava ter ensino – fundamental – completo e saber ler!