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64% dos presos cumprem pena sem terem sido julgados
De um lado o aumento da criminalidade, do outro, a morosidade da Justiça no julgamento dos processos e o resultado: uma população carcerária com mais de 15 mil presos em delegacias e unidades prisionais da Bahia.
O número representa um aumento de 8% em relação a dezembro do ano passado. “Infelizmente a prisão cautelar virou regra”, destaca a defensora pública, Bethânia Ferreira que convive diariamente com esta realidade.
Dados do Ministério da Justiça e Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) denunciam uma situação ainda mais preocupante. Cerca de 64% dos presos estão cumprindo pena sem nunca terem sido julgados.
Apenas 5.616 presos foram sentenciados, os outros 5.008 reclusos em unidades prisionais e 4.600 abrigados em delegacias, continuam vendo o sol nascer quadrado apesar de não estarem condenados. “Tem muita gente que cumpre um tempo maior de prisão provisória do que se estivesse sido condenado”, acrescenta Ferreira.
A defensora pública lembra que o Código Penal foi modificado recentemente com intuito de reduzir esta população, entretanto, não é o que tem acontecido. Em dezembro do ano passado, a Bahia somava 13.867 custodiados, as últimas estatísticas, de 4 de julho, apontam 15.124 presos.
“Existem outras formas de se manter um preso sob a vigilância do estado, como o recolhimento domiciliar e tantas outras, mas, a prisão continua sendo a alternativa mais praticada”, diz.
Em visitas a presídios baianos, a advogada do Estado diz presenciar a forma inadequada em que os custodiados são obrigados a viver. “Os presos provisórios estão nas mesmas condições dos presos condenados em regime fechado, sendo que o provisório deveria ter direitos diferenciados”, lembra.
De acordo com a assessoria de imprensa da SEAP, 10.524 pessoas estão em presídios e penitenciárias do estado, sendo que a capacidade total destas unidades é para comportar 7.359 pessoas.
Tráfico de drogas, furtos e assaltos à mão armada estão entre os crimes mais praticados e contribuem para a superlotação das cadeias.
A Juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador, Andremara dos Santos lembra que o problema não envolve apenas a esfera judicial.
“A lentidão no julgamento dos processos não pode ser imputada apenas ao Poder Judiciário, pois muitos processos de réus presos não são julgados porque os presos não são levados para as audiências, por falta de transporte local”, diz.
A magistrada conta ainda que com a desativação de muitas cadeias no interior do estado a situação em Salvador tem se agravado ainda mais. “A nossa estrutura mal consegue dar conta dos presos da capital, como vai poder administrar presos de outras cidades?”, questiona.
Para a juíza “a questão prisional é também uma questão social e sistêmica, que não poder ser resolvida por um único órgão de governo, mas pelo Estado e por todos os seus órgãos que integram o sistema de justiça criminal, aliados a todos os órgãos de execução penal, como juízes, promotores, defensores públicos, conselho penitenciário, patronatos de presos e egressos, superintendência de gestão prisional e o conselho da comunidade”, lista.
Condição de provisórios
De acordo com Santos, atualmente, as delegacias territoriais de Salvador comportam 300 presos, isto sem contabilizar aqueles que estão em unidades especializadas – DTE, DERRCA, DRFR, DRFV e DH. Mas, os registros mais alarmantes se referem às delegacias da Região Metropolitana.
“Identificamos nesta estatística, 317 presos respondendo processos na condição de provisórios e 10 sentenciados cumprindo pena em delegacias, quando deveriam estar em presídios”, diz.
As estatísticas da magistrada apontam ainda que no Presídio de Salvador existam, atualmente, 1008 homens na condição de presos provisórios; no Conjunto Penal Feminino, 106 mulheres; no Centro de Observação Penal, 237 e na Unidade Especial Disciplinar, 278 homens. Um total de 1.629 presos à disposição de varas criminais da comarca de Salvador, do interior do estado e de outras unidades da Federação.
“Na instituição Justiça, melhor dizendo, Poder Judiciário, faltam juízes, promotores, defensores públicos, serventuários, mas, tudo isto só funcionará bem se houver a atuação do Estado, como um sistema integrado e efetivo de ações e políticas relativas à questão do sistema prisional, que impacta de forma direta na questão da segurança pública, enquanto direito de todos assegurado no art. 144 da Constituição Federal”, concluiu a juíza Andremara dos Santos..
Da Tribuna da Bahia