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Ex-dirigentes da Bahiatursa vão entrar com recurso para revogar liminar
Salvador – Os ex-dirigentes da Empresa deTurismo da Bahia S/A (Bahiatursa), Cláudio Pinheiro Taboada, Guy Padilha Luz Filho e Paulo Renato Dantas Gaudenzi antecipam-se à citação judicial e informam que seus advogados vão interpor agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça da Bahia para suspender os efeitos da liminar do juiz Ricardo D’Ávila concedida à ação civil pública da promotora de Justiça Patrícia Kathy Medrado.
Esclarecem que a decisão provisória contraria todo o histórico do processo. O relatório de um dos conselheiros, que teria apontado supostas irregularidade, não foi reconhecido pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O TCE aprovou todas as contas da Bahiatursa no período indicado na ação pela promotora.
Destacam que a operação realizada ocorreu dentro dos trâmites legais, sendo a mesma praticada por diversas outras empresas públicas de capital misto em todo o País.Entretanto, observam que, quando houve a orientação do Tribunal de Contas da União para que as empresas públicas de capital misto evitassem utilizar as “contas de aumento de capital”, houve a suspensão das operações que eram praticadas por governos anteriores desde 1987.
Os dirigentes afirmam ainda que, ao contrário do que diz a promotora, as despesas de aumento de capital dos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 1º quadrimestre de 2005 já estavam registradas na contabilidade do Estado. E para dar total transparência ao processo, as referidas despesas foram incluídas no sistema contábil do Estado (Sicof).