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TRT da Bahia declara legítima convocação de assembleia para destituição da Diretoria da APUB
A desembargadora Léa Albuquerque, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), declarou legítima a convocação da assembleia do dia 15 de agosto, cuja finalidade era a destituição da diretoria do Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da Bahia (APUB).
A decisão foi tomada na tarde do dia 17 ao se analisar um pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do escritório Alino & Roberto contra decisão da juíza da 28ª Vara do Trabalho de Salvador, que ignorou o Estatuto Sindical e o Edital de Convocação, assim como a competência da presidente e da diretoria do sindicato para convocar assembleia geral que trate de destituição dos próprios dirigentes.
O ato convocatório foi convalidado pela desembargadora, que entendeu estar comprovado o trâmite regular de convocação da Assembleia, pois o Estatuto da APUB confere poderes à Assembleia Geral para deliberar sobre a destituição da diretoria e/ou do Conselho Fiscal, desde que atendidos os critérios de quórum, como ocorrido no dia 07 de agosto e demonstrado nos vídeos gravados durante a Assembleia.
Além dos vídeos, outra prova apresentada foi a ata da Assembleia que comprova a votação majoritária pela convocação de assembleia para destituição da diretoria, acatada pela própria presidente da APUB, e marcada para o dia 15 de agosto.
Ao todo, foram gravados três vídeos com inteiro teor da Assembleia Geral do dia 07 de agosto. O material foi solicitado pela desembargadora para ser arquivado junto ao processo, a fim de que sirvam de prova, caso haja recurso.
Texto: Andréa Mesquita/Assessoria de Imprensa A&R
Foto : APUB