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Eleições Municipais 2012 – Antonio França tem candidatura liberada pela Justiça Eleitoral.
Foi ajuizada pedido de Impugnação, contra a candidatura de Antonio França, ao cargo de vereador, ação essa, totalmente infundada, pois todas suas certidões que instruíram seu Pedido de Registro de Candidatura, inclusive as Federais, em todas elas foram NADA CONSTA.
A coligação adversária e seu advogado, agiram por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Pois da análise da ação, viu-se o único e exclusivo condão de tumultuar o processo eleitoral, assim como inchar a Justiça Especializada, obstando a análise de situações evidentemente ilegais.
A Justiça Eleitoral decidiu hoje pela Sentença que garante a candidatura de Antonio França ao cargo de Vereador pelo município de Santa Brígida.
Concluiu da seguinte forma a Decisão da Justiça, senão vejamos:
Pela decisão de fls. 75, os embargos de declaração foram rejeitados.
Após isso, o MPE pelo opinativo de fls. 76, disse que por falta de previsão legal, o Ministério Público Eleitoral pronuncia-se pelo indeferimento da presente impugnação, já que o impugnado não tem contra si nenhuma decisão condenatória transitada em julgado.
Eis o relatório, resumidamente.
DECIDO:
Efetivamente, como muito bem salientou a Dra. Promotora de Justiça Eleitoral, inexiste prova de condenação do impugnado com trânsito em julgado, e por este motivo a impugnação não pode e não deve ser acolhida.
Por outro lado, o requerimento de registro de candidatura do impugnado encontra-se regularmente instruído, conforme informação de fls. 77/78.
Assim, e também, adotando como parte dos fundamentos desta sentença o parecer da Dra. Promotora de Justiça Eleitoral em sua intervenção (fls. 76), JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO agitada contra o candidato a Vereador ANTÔNIO FRANÇA DOS SANTOS, e, em consequência, DEFIRO o requerimento de registro de sua candidatura, formulado pela Coligação Muda Santa Brígida (PMDB, PRTB E PSB), integrada pelos mesmos partidos.
P.R.I.
Paulo Afonso, 12 de setembro de 2012.