Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Ficha Limpa: candidatos a prefeito e vereador de cidades do interior da Bahia têm candidatura indeferida
Os políticos ficaram inelegíveis por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e por crime eleitoral, requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade
Oito políticos do interior da Bahia tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, nos dias 18 e 20 de setembro. Quatro deles eram candidatos a prefeito e um a vice: Valtencir Pinto dos Santos, de Almadina/BA,Valdemar da Silva Prado, de Pindaí/BA, Expedito Rigaud de Souza, de Ubatã/BA, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre (vice), de Ipecaetá/BA. Os outros três que se candidataram a vereador são: Adailton Santos Silva,de Gandu/BA, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí/BA, e Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, de Camaçari/BA.
Nos casos de Adailton,Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Em primeira instância, eles já haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). Nos casos de Sinvaldo, Marcos Antonio e Valdemar, que não foram condenados em primeira instância, o TRE acatou os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentados pela PRE, e por coligações políticas contra a decisão do juízo zonal de permitir a candidatura deles, já que também possuem requisitos para se tornarem inelegíveis.
Os políticos perderam o registro de candidatura por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio(Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo); abuso de poder econômico (Marcos Antonio); captação ilícita de sufrágio (Sinvaldo e Valdemar) e por crime eleitoral (Adailton).
Das decisões ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira nesse link o número do recurso, a cidade, o nome dos candidatos, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.
PRE/BA -Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso.
Ascom MPF” <ascom@prba.mpf.gov.br