Geane Maria esclarece sobre sua arbitrária e injusta demissão da Prefeitura de Glória

 Geane Maria esclarece sobre sua arbitrária e injusta demissão da Prefeitura de Glória

A ex-servidora da Prefeitura Municipal de Glória, Geane Lima, que teve negada na sessão do dia 18/9 pelos vereadores da base aliada da prefeita, Vilma Negromonte o acesso à Tribuna para pronunciamento de defesa do processo administrativo que apurou o suposto crime cometido por ela e que culminou na sua exoneração e demissão por justa causa, esteve na sessão de terça-feira, 25 na câmara acompanhado do advogado Flávio Almeida e fez a sua defesa.

Na opinião do vereador Alex Almeida(PDT),na sessão de terça-feira, 25/9 a população de Glória deu um exemplo de cidadania e lotou as dependencias da Câmara Municipal, “o público hoje pôde ver como funciona a rotina da casa e presenciou debates memoráveis, além disso ficou ciente da verdade de alguns fatos que acontecem nos bastidores do poder de Glória e, principalmente, pôde acompanhar a forma como os Vereadores da casa se comportam diante do que é certo e do que é errado no nosso municipio. O Povo de Glória está de parabéns… Voltem sempre, pois a casa é do povo, a casa é de vocês”.

DIREITO CONSTITUCIONAL DE RESPOSTA

Exercendo o seu direito constitucional de resposta, amparado no Art. 5º, V, da Constituição Federal/1988 – CF, o qual sacramenta: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo. Geane Maria dos Santos Lima, acerca do processo administrativo disciplinar nº001/2011, instaurado pela Excelentíssima Sr.ª Prefeita do Município de Glória-BA, para apurar possíveis irregularidades, referente ao desvio de recursos públicos no âmbito da Administração Pública, que culminou, segundo Geane, com a sua arbitrária e injusta demissão, esclarece o seguinte:

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar foi nomeada pela Sr.ª Prefeita de Glória-BA, através da Portaria nº 85 de 02 de março de 2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº290 do mesmo dia, a qual teve o prazo de sessenta dias para finalizar as apurações. Tendo começado os trabalhos naquele mesmo mês. O processo foi conduzido por uma Comissão Processante composta de três servidores, escolhida dentre servidores que são correligionários e fiés aos desmandos do Sr. Nivaldo Lopes, o Secretário de Governo e Chefe de Gabinete, da Sr.ª Prefeita de Glória-BA, o qual dirigiu todos os trabalhos, com poder de mando sobre os membros da comissão processante, determinando como deveriam ser feitos os trabalhos de apuração, quem deveria ser ouvido e quanto tempo deveria durar os trabalhos da referida comissão.

“No início da apuração fui chamada pelo governo para ser alertada sobre a necessidade da apuração, eis que houve uma denúncia na imprensa, mas ele disse que eu não me preocupasse, pois tudo seria resolvido da melhor forma, como se a apuração servisse para dar uma resposta à sociedade e a Câmara de Vereadores, chegando a nomear graciosamente um advogado pago pelo Município para fazer a minha defesa”.

“Para tais alegações do Sr. Nivaldo Lopes, afirmei que não tinha receio de qualquer apuração, pois não tinha praticado nenhuma irregularidade e tudo ficaria esclarecido com a apuração. No decorrer dos trabalhos da Comissão Processante, percebi o direcionamento dos trabalhos para me prejudicar, inclusive com a inércia do advogado que foi disponibilizado para fazer minha defesa”.

Tendo ele [advogado] sido nomeado como Procurador do Município de Glória-BA, resolvi contratar um advogado particular, sem vínculo com o município, para que tivesse uma defesa independente e atuante.

Houve várias arbitrariedades e ilegalidades praticadas pela comissão processante, a mando do Sr. Nivaldo Lopes, identificadas ao longo da apuração, dentre elas:

– Nulidade da citação por não ter respeitado o prazo entre a minha ciência da instauração do processo e a oitiva das testemunhas, o que levou a Comissão a ouvir várias testemunhas sem a minha presença e de meu advogado. (Tanto, houve a citação irregular que a comissão ouviu novamente as testemunhas, desta vez na minha presença e do meu advogado).

– Não houve oportunidade para que eu apresentasse defesa preliminar, o que ensejou a falta de oportunidade de indicação de testemunhas e de provas a serem produzidas;

– O indeferimento pela Comissão Processante da produção de várias provas materiais e testemunhais, provas esta determinantes para a minha inocência; (vários documentos que foram solicitados por mim, não foram juntados aos autos e várias testemunhas deixaram de ser ouvidas pela comissão, para não revelar informações importantes, que levariam a minha inocência e incriminariam outras pessoas ligadas a Sr.ª Prefeita Municipal, inclusive secretários)

– Além de ter indeferido todas as provas requeridas por mim, a comissão também não intimou o meu advogado para apresentar a defesa final, após as oitivas, e de forma lastimável, nomeou a servidora Severina Maria Ferreira de Andrade como minha defensora dativa, sem o meu conhecimento (publicado no Diário Oficial nº357 de 14/08/2012), a qual depois foi substituída por um advogado, ainda não identificado, pois eu e meu advogado, ainda não tivemos acesso ao processo, após a indecente decisão da Sr.ª Prefeita de Glória-BA.

– A apuração dos fatos durou mais tempo que o previsto na Portaria de Instauração [deveria ser sessenta (60) dias, durou mais de seis (06) meses] Após todos estes abusos e ilegalidades praticadas pela Comissão Processante, manipulada pelo Sr. Nivaldo, a Sr.ª Prefeita Ena Vilma decidiu me demitir, mesmo sem existir provas, tendo em vista que a acusação era de desvio de recursos públicos, e enquanto trabalhei na gestão da Prefeita Ena Vilma (2009/2011) jamais fui nomeada na Secretaria de Finanças ou Setor de Pessoal, não tinha acesso a pagamentos ou recursos púbicos, minha função era auxiliar administrativa e depois assessora especial da Prefeita Municipal.

Tomei conhecimento do resultado do processo através de site de notícias e pessoas próximas, que após ouviram o programa de rádio que transmite as sessões da Câmara Municipal de Glória-BA, disseram que o Sr. Nivaldo Lopes foi àquela casa legislativa para divulgar o resultado do processo e utilizar o fato para tirar proveito político-partidário, acusando injustamente o ex-prefeito José Policarpo dos Santos.

Digo que o processo disciplinar foi utilizado para tirar proveito político partidário, pelo Sr. Nivaldo Lopes, pois ele disse na CâmaraMunicipal e aos sites de notícias, que os desvios de dinheiro se deram desde 2007, quando o Prefeito ainda era Policarpo dos Santos, mas esta informação não é verdadeira, pois a Prefeita designou o Controlador Interno para fazer uma auditoria e ele concluiu que os desvios sederam na gestão de Ena Vilma, no período de 2009/2011, referente a recursos da FUNASA, PSF, Piso de Atenção Básica, FPM, Manutenção do Desenvolvimento do Município, FUNDEB 40% e 60%, Fundo Municipal da Saúde.

Não fui intimada pessoalmente da decisão da Sr.ª Prefeita Municipal sobre minha demissão, mas ao ficar sabendo de tal ato, tenho a certeza de que a prefeita foi mal assessorada, desde o início e não se preocupou em observar se tive direito a ampla defesa e o contraditório, a sua preocupação desde o início  foi dar uma resposta a Câmara Municipal e a sociedade, mas não serei “bode expiatório” para os anseios eleitoreiros da Prefeita.

Mesmo demitida injustamente, estou tomando todas as medidas necessárias para corrigir este abuso de poder e vou recorrer à justiça para anular esta punição e buscar a responsabilidade de todos os envolvidos neste ato vil e desumano.

 

Glória-BA, 25 de setembro de 2012.

Geane Maria dos Santos Lima

Cidadã Gloriense

Fábio Alves de Almeida/Advogado

1 Comment

  • Sim, mais onde esta o din, din e quem são os outros envolvidos.

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