Bolsa Estiagem – Benefício pode ser transferido para familiar de produtor falecido

 Bolsa Estiagem – Benefício pode ser transferido para familiar de produtor falecido

Brasília – O Bolsa Estiagem, auxílio emergencial financeiro pago a agricultores prejudicados pela falta de chuvas na região do Semiárido, e também na Região Sul do país, pode ser transferido para outro integrante da família em caso de falecimento do principal beneficiário.

A cessão, em caso de morte do trabalhador entre 1º de janeiro a 31 de outubro de 2012, deve seguir as relações de parentesco vigentes no Código Civil Brasileiro. Para executar a transferência, o familiar deve procurar a prefeitura municipal com a cópia da Certidão de Óbito e CPF do agricultor falecido, além de cópias dos seguintes documentos do solicitante:

–      RG e CPF;

–      Certidão de Casamento, caso o solicitante tenha sido casado com o agricultor falecido;

–     Certidão de Nascimento, caso o solicitante seja filho do agricultor falecido;

–     Documento oficial de comprovação de tutela, caso o solicitante seja tutor do tutelado;

–     Sentença judicial, caso o solicitante seja curador do curatelado.

A prefeitura municipal encaminhará à Secretaria da Agricultura Familiar, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ofício com as cópias dos documentos citados, solicitando a transferência do pagamento do Auxílio Emergencial Financeiro para outro integrante da unidade familiar devido ao falecimento do agricultor.

A Coordenação Geral do Garantia-Safra analisará o pleito e, caso acate a solicitação, enviará ofício à prefeitura municipal autorizando a transferência do benefício.

A prefeitura municipal deve elaborar ofício e entregá-lo, juntamente com o documento enviado pela Coordenação-Geral do Garantia-Safra, ao integrante do estabelecimento familiar solicitante. De posse do ofício e de documento oficial de identificação com foto, ele deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, ou seus correspondentes bancários, para efetuar o saque.

Para onde encaminhar ofício solicitando a transferência do benefício:

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria da Agricultura Familiar

A/C: Coordenação Geral do Garantia-Safra

Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco D, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 6º Andar, Sala 608-A (Garantia-Safra), CEP 70.057-900, Brasília-DF

Ministério da Integração Nacional

Assessoria de Comunicação

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