Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Saúde aprimora formas de repasses a estados e municípios
Objetivo é facilitar e agilizar transferência de recursos às secretarias de saúde para a ampliação e qualificação da assistência aos usuários do SUS
O Ministério da Saúde alterou a forma de repasse de recursos financeiros – para estados e municípios e ao Distrito Federal – destinados ao custeio e investimentos em Casas de Gestante, Bebê e Puérpera e Centros de Parto Normal como também UTIs neonatal e adulto, Centros Especializados em Reabilitação (CERs) e Oficinas Ortopédicas. “O objetivo da medida é facilitar e agilizar a transferência de recursos às secretarias de saúde e, ao mesmo tempo, ampliar e qualificar a oferta de serviços do SUS à população”, explica o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Magalhães.
De acordo com a Portaria nº 2.236, caso a transferência de recursos financeiros para custeio e ampliação das instalações físicas de imóveis seja até R$ 1 milhão, o respectivo repasse será feito para o Fundo de Saúde dos referidos estados, municípios e Distrito Federal em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 20% do valor total aprovado, após a habilitação do projeto; e a segunda parcela, equivalente a 80%do valor total aprovado, mediante comprovação do início do serviço.
Apenas os recursos financeiros para reforma e ampliação de leitos de UTI neonatal e adulto neonatal, que sejam até R$ 1 milhão, serão feitos em parcela única após publicação de portaria de habilitação. Caso a reforma ou a ampliação não cumpra o prazo estabelecido, o gestor local terá até 30 dias para pedir a prorrogação da data junto a SAS.
Para recebimento dos recursos de que trata a Portaria 2.236, os projetos devem ter relacionados a estrutura mínima e a caracterização visual conforme critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde. Por exemplo, as instalações físicas deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos. Os requisitos estarão disponíveis no site do Ministério da Saúde www.saude.gov.br/sas. A solicitação dos investimentos, dentro do novo fluxo estabelecido pela portaria, poderá ser realizada a partir de 2013.
SAÚDE TODA HORA – A Rede Saúde Toda Hora está reorganizando a atenção às urgências e emergências no Sistema Único de Saúde (SUS). Com este novo modelo, o Ministério da Saúde amplia o acesso da população brasileira aos serviços de urgência e emergência na rede pública, garantindo atendimento rápido e adequado aos pacientes, o que ajuda a reduzir mortes e sequelas, além de diminuir o tempo de espera por atendimento. Integram a rede o SAMU 192, as UPAs 24 horas, as Salas de Estabilização e os serviços da Atenção Básica.
REDE CEGONHA – A Rede Cegonha, lançada em 2011 pelo governo federal, vem qualificando a assistência prestada às gestantes no SUS. As ações vão desde o reforço do planejamento familiar à confirmação da gravidez, passando pelo pré-natal, parto, pós-parto e até os dois primeiros anos de vida da criança.
VIVER SEM LIMITE – A Rede De Cuidados À Pessoa Com Deficiência institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Em novembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff, por meio do Decreto nº 7.612, lançou a ação Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com outros 15 ministérios, para o qual há investimentos da ordem de R$ 7,6 bilhões, até 2014.
Por Cristina Gumiero, da Agência Saúde – Ascom/MS