Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Kátia Carmelo é condenada a 9 meses de detenção por calúnia e denunciada por improbidade pelo MP
A ex-superintendente da Sucom Kátia Carmelo, que perdeu as eleições à Câmara de Vereadores pelo PMDB, vive dias difíceis. Ela acaba de ser condenada a nove meses e 10 dias de detenção, além de 14 dias-multa, equivalente por dia a um trigésimo do salário mínimo, pelo juiz Luiz Fernando Lima numa ação penal proposta pelo empresário Alcebíades Barata.
O empresário sentiu-se injuriado, caluniado e difamado por Carmelo em declarações que ela deu em reportagem do jornal A Tarde em 14 de agosto de 2010 cujo título foi “Ex-secretária denuncia esquema na Prefeitura”. A ex-superintendente da Sucom foi condenada ainda pelo juiz a pagar as custas do processo. A sentença sai logo após o mesmo empresário ter obtido outro ganho de causa na Justiça contra Carmelo, desta vez, por intermédio do juiz Antonio Maron Agle Filho, que, num edital de protesto cautelar, suspendeu qualquer negociações que ela e sua filha, Bárbara Cristina Carmelo Libório Teixeira, possam fazer com um lote de propriedade de ambas no Condomínio Canto do Mar, em Guarajuba, alegando que “foi objeto de negócio jurídico nulo por simulação”, o que torna, segundo a sentença, também nula qualquer transação que envolva o imóvel.
Como se não bastasse, a ex-superintendente da Sucom está sendo denunciada pelo Ministério Público por “comprovado ato de improbidade administrativa” sob a alegação de que ela não frequentava o local de trabalho na Sucom, apesar de receber seus vencimentos regularmente. A ação, assinada pelos promotores Patrícia Mendes, Adriano de Assis e Célia Oliveira Boaventura, pede a indisponibilidade dos bens de Carmelo, bem como perda dos bens ou valores acrescidos “ilicitamente” ao seu patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público diretamente ou por meio de pessoa jurídica.
pelo Política Livre