Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso revogou a decisão liminar do pedido de intervenção
Advogado diz que intervenção do Estado em Paulo Afonso “não surtirá efeito”.
O defensor ainda destaca que o Município voltará a provocar, por cautela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em momento anterior já havia suspendido o processo de nomeação e posse dos concursados de Paulo Afonso
O advogado Fabrício Bastos, que defende a Prefeitura de Paulo Afonso, em um pedido de direito de respostas ao site Bahia Notícias sobre a matéria – Justiça determina intervenção do Estado no município de Paulo Afonso – publicada no site na sexta-feira dia 14 de dezembro, esclareceu que o pedido de intervenção do Estado em Paulo Afonso, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), “não surtirá efeitos concretos, diante da revogação da decisão liminar motivadora do requerimento”. De acordo com Bastos, após o pedido de intervenção, foi proferida uma sentença pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso que revogou a decisão liminar do pedido de intervenção ao reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.091/2007. A decisão declarou nulos os atos dela decorrentes. O defensor ainda destaca que o Município voltará a provocar, por cautela, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em momento anterior já havia suspendido o processo de nomeação e posse dos concursados de Paulo Afonso.