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Não há mais espaço para falta de transparência, diz presidente do TCE-PE, aos novos prefeitos
Em artigo enviado à imprensa, a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Teresa Duere, deu um recado aos prefeitos que iniciaram mandatos no dia 1º deste mês: “Não há mais espaço para falta de transparência”. A presidente citou a nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, e obriga as Prefeituras a passar informações para qualquer cidadão que solicitar.
“Outro dever importante dos novos prefeitos será fazer a efetiva e completa prestação de contas de sua gestão. Não há mais espaço para prefeituras criarem obstáculos aos órgãos que fazem a fiscalização de recursos públicos. A sociedade, inclusive, já está começando a exigir que o controle do dinheiro público seja feito de forma preventiva, para evitar antecipadamente o desperdício”, diz Teresa no texto.
Leia o artigo completo:
Os desafios dos novos prefeitos
Teresa Duere
A festa da democracia das eleições do ano passado se consumou com a posse dos novos prefeitos, em primeiro de janeiro de 2013. Passadas as comemorações, novas questões e responsabilidades se colocam para estes gestores municipais. Os prefeitos empossados, para lograrem êxito neste mandato, terão que enfrentar questões inéditas.
Ser prefeito nunca foi tarefa fácil, temos plena ciência disso. Além das pressões locais, dos próprios cidadãos, os prefeitos vêm recebendo uma carga cada vez maior de responsabilidades. Para ficar em poucos exemplos: a Lei de Responsabilidade Fiscal; a colaboração (inclusive financeira) com os programas federais de transferência de renda; os ganhos reais do salário-mínimo; e o piso nacional do magistério.
Os órgãos de controle, previstos constitucionalmente, como o Tribunal de Contas, têm fiscalizado o cumprimento de todas estas novas responsabilidades dos prefeitos por dever de ofício, desde a Constituição de 1988. Devemos lembrar que os órgãos de controles atuam por mandamento constitucional, dado que estas obrigações dos prefeitos são criadas por legislação baixada pela União, muitas vezes sem a contrapartida necessária de recursos financeiros.
Contudo, neste mandato, de janeiro de 2013 até dezembro de 2016, os atuais prefeitos serão exigidos em um patamar inegavelmente superior aos que encerraram a gestão em dezembro último.
Os prefeitos empossados, na verdade, terão que cumprir novos deveres e novas formas de exercer antigos deveres, buscando a tão sonhada excelência na gestão pública, ou, como anteriormente se falava, um “governo de Primeiro Mundo”. Podemos falar em um novo “modo de fazer” para os gestores municipais, com um impacto de mudança semelhante ao causado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando editada em 2000.
I- TRANSPARÊNCIA – Não há mais espaço na administração pública para a falta de transparência. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, terá de ser plenamente aplicada pelos novos prefeitos. A grande maioria dos municípios, contudo, está deficiente no que diz respeito a esta Lei, que vai muito além da divulgação da folha de pagamento na internet. Agora, qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.
II – NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA – As unidades federativas, inclusive os Municípios, terão que se adaptar à nova contabilidade pública, ou seja, às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, baixadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Esta mudança na contabilidade pública visa colocar o setor público brasileiro de acordo com a moderna contabilidade internacional. Com esta nova contabilidade, que será exigida também pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, poderá se evidenciar todo o patrimônio das entidades do setor público, o ativo e o passivo, a receber e a pagar. Mais do que simples registro, teremos verdadeira gestão da informação, uma gestão contábil verdadeiramente eficiente.
III- PRESTAÇÃO DE CONTAS – Outro dever importante dos novos prefeitos será fazer a efetiva e completa prestação de contas de sua gestão. Não há mais espaço para prefeituras criarem obstáculos aos órgãos que fazem a fiscalização de recursos públicos. A sociedade, inclusive, já está começando a exigir que o controle do dinheiro público seja feito de forma preventiva, para evitar antecipadamente o desperdício. Neste caminho, o Tribunal de Contas de Pernambuco economizou, apenas em 2012, mais de R$ 803 milhões dos cofres públicos, com suas auditorias concomitantes e de acompanhamento de obras. Ainda, o TCE teve importantes atuações que não podem ser avaliadas monetariamente, como o afastamento de prefeitos com denúncias de irregularidades – inclusive casos de gestores que se recusaram a prestar contas aos auditores do TCE. Os prefeitos precisam ter a sensibilidade de que atuar de forma democrática, respeitando à Constituição Federal, implica em uma gestão municipal aberta e colaborativa com o controle externo.
IV- MEIO AMBIENTE – Os novos prefeitos terão de exercer o dever constitucional de defesa do meio ambiente neste mandato. A grande tarefa em matéria ambiental, neste mandato municipal, será a destinação do lixo. Infelizmente, este importante tema ficou fora dos debates das eleições municipais. Mesmo assim, os prefeitos devem tratar do assunto imediatamente. Sem exageros, é uma questão urgentíssima. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) dispõe que, até agosto de 2014, os municípios terão que desativar os “lixões”, tratando os resíduos prioritariamente em aterros sanitários, de acordo com a legislação federal. É preciso lembrar que os prefeitos contam com recursos para enfrentar a questão: o ICMS Ambiental. Este imposto é transferido pelo Estado aos municípios para fazer frente a despesas ambientais. Os “lixões” deverão substituídos por aterros sanitários até 2014. A responsabilidade é dos novos prefeitos.
V- SERVIÇOS PÚBLICOS – O TCE colocou à disposição da população de Pernambuco o “Portal da Saúde”, através de sua página na internet. Este instrumento visa fornecer a população um meio de controle social para avaliar os prefeitos em um importante desafio: a qualidade dos serviços públicos. Os novos prefeitos devem ter consciência de que não basta apenas aplicar os percentuais mínimos da Constituição em saúde e educação. Estes recursos devem resultar efetivamente em qualidade e eficiência destas políticas públicas. Os gastos em saúde e educação devem se refletir, de forma coerente, na diminuição da mortalidade infantil, no saneamento, no atendimento à gestante, na redução do analfabetismo e nas notas dos exames nacionais escolares, para ficar em alguns exemplos.
VI- CONCURSO PÚBLICO – Decorridos 24 anos da Constituição de 1988, não há mais justificativa para o desrespeito ao instituto do concurso público. Os Municípios não podem mais conviver com o uso político das contratações temporárias e com um excesso de cargos em comissão. O concurso público é regra moralizante que concretiza o princípio da impessoalidade. Chegou o momento dos municípios também darem este passo em prol da eficiência no serviço público. Afinal, a sociedade vem repudiando o uso político das vagas no serviço público. Os novos prefeitos têm como missão cumprir este anseio social, fazendo concursos que atendam efetivamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade.
VII- PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – Do ponto de vista financeiro, este é o maior problema de grande parte dos novos prefeitos. O passivo de alguns municípios com a previdência é muito alto. A urgência da questão se coloca tanto no regime próprio (servidores efetivos), como no regime geral (contratados e comissionados). O TCE não se descuidou da questão nos anos anteriores, pois rejeitou as contas dos gestores que cometeram irregularidades na gestão da previdência, aplicando todas as punições que eram de sua atribuição. Em alguns municípios, podemos afirmar que há um rombo previdenciário que pode ser chamado de “bomba-relógio”. Infelizmente, nestas irregularidades, o TCE só pode atuar até onde a Constituição Federal lhe permitia. Falando claramente, são os novos prefeitos que têm o dever constitucional de resolver estes passivos previdenciários, pois os servidores municipais têm seus direitos e precisam contar no futuro com as suas aposentadorias.
Do blogjamildo
Foto: BlogImagem