Jeremoabo – Liminar que suspendia a retirada de barracas e afins dos espaços públicos é revogada

 Jeremoabo – Liminar que suspendia a retirada de barracas e afins dos espaços públicos é revogada

Desde a última quinta-feira (04), em cumprimento à Portaria Nº 001/2013, barracas, armações metálicas, construções, trailers e afins, localizados em espaços públicos, começaram a ser retirados. Na quarta-feira (03), o Juiz da Comarca de Jeremoabo, Dr. Antonio Henrique da Silva, revogou liminar concedida em fevereiro deste ano, pelo Juiz de Paulo Afonso, Dr. Rosalino dos Santos Almeida, que suspendia a ação da Prefeitura de Jeremoabo em relação à retirada dessas construções. Na época, entre as justificativas para a suspensão estava a suposta incompetência da Secretaria Municipal de Administração e indevido processo legal em expedir a Portaria. O Juiz Antonio Henrique, através de Sentença Judicial, expedida quarta-feira, declarou que o ato da Secretária Municipal de Administração, Michelly de Castro Varjão, está em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal atualizada. “Em verdade, ao buscar o disciplinamento das edificações, da localização de estabelecimentos comerciais, de colocação de placas, a Administração Pública não faz mais de que sua obrigação.  É patente que os estabelecimentos comerciais, situados em áreas públicas, estão em total desconformidade com os ditames legais estabelecidos pelo Código de Posturas do Município de Jeremoabo”, destacou o Magistrado, na sentença.

A Secretária de Administração Michelly de Castro Varjão reforça que a Portaria foi criada por vários motivos, entre eles, a instalação indevida que fere o Código de Postura do Município de Jeremoabo; a inexistência de Alvará de Licença ou de Autorização para funcionamento; as constantes reclamações de moradores por causa das calçadas que eram utilizadas como banheiros e barulho tarde da noite; venda de bebida alcoólica para menores e, por último, em consideração à decisão exarada pelo Juiz Antonio Henrique da Silva, nos autos do Processo nº 0000004-33.2013.805.0142, onde determinou que os proprietários façam as demolições das construções que estejam em desacordo com a lei. “O município entende que é o trabalho do cidadão, mas a nossa posição foi adotada com base no principio da supremacia do interesse público, onde o particular não pode está ocupando um espaço, que é de todo mundo, para exercer uma atividade privada. É inviável para a administração ser conivente com este tipo de situação. Quero pedir a todos que entendam que nenhuma atitude da administração é tomada com o intuito de prejudicar alguém, só queremos o bem do interesse público. Infelizmente, em algumas situações o particular será prejudicado, mas a administração pensa no interesse coletivo”, destacou a Secretária.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Jeremoabo

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