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STF rejeita recursos de Genoino e Henry e só aceita reduzir multa de Valério
A pena pecuniária do publicitário foi alterada porque havia uma contradição entre os valores; ministros estipularam uma cifra intermediária de cerca de R$ 3 milhões
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (28) rejeitar os embargos de declaração dos deputados José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), mas acolheram em parte os recursos do publicitário Marcos Valério, para reduzir a pena pecuniária imposta a ele. O valor agora é de 93 dias-multa, o que equivale a cerca de R$ 3 milhões. As penas de prisão dos três réus foram mantidas.
A dúvida sobre qual valor de multa deveria ser aplicado surgiu após os advogados de Valério notarem que havia cifras diferentes entre o que foi estabelecido no julgamento e o que foi publicado no acórdão (documento com o resumo da decisão do Supremo). No primeiro, constava o valor de R$ 2,7 milhões e, no segundo, R$ 3,2 milhões. A “discrepância” dos valores se referia apenas aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
No início da sessão de quarta, o ministro Ricardo Lewandowski, autor do voto vencedor sobre a pena aplicada a Valério, argumentou que um erro material foi a origem do surgimento dos valores diferentes. “Sugeri 93 dias multa para ambos os crimes conforme cálculos detalhados”, disse o ministro. No acórdão para o crime de corrupção ativa também constava o valor de 186 dias multa e para o de lavagem de dinheiro 310. “Minha intenção foi estabelecer 93 dias multa”, reafirmou o ministro. O esclarecimento de Lewandowski foi seguido pelos demais ministros.
A defesa de Valério também contestou a pena pelo crime de formação de quadrilha e, neste caso, Lewandowski foi voz isolada na Corte. O ministro, que foi revisor do processo, argumentou que havia discrepância na dosimetria da pena, que teria sido aumentada para evitar a prescrição do crime. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, divergiu de Lewandowski e disse que, com a atitude, o ministro queria “revisitar” o mérito da decisão. “Para cada delito foram ponderados e aplicados percentuais de aumento, causas de aumento e diminuição de pena, agravantes etc. Não vejo razão para agora, nos embargos de declaração, voltarmos a discutir isso”, afirmou.
Barbosa disse ainda que não havia excesso nem contradição na pena de Valério para o crime de formação de quadrilha. “Quem é esse réu? Simplesmente o pivô de todas as tramas, o elo de união dos chamados núcleos. Tinha ligação com o núcleo financeiro, ligação com o núcleo político. Transitava, tinha relações íntimas e não republicanas com quase todos os réus dessa ação penal”, afirmou. E foi seguido pelos demais ministros.
José Genoino e Pedro Henry
Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses de prisão mais multa de R$ 468 mil, teve quase todos os recursos rejeitados pelo STF. Barbosa só aceitou o pedido de correção do nome do advogado no acórdão e foi seguido pelos demais.
Durante a análise do caso do deputado, o ministro Luís Roberto Barroso fez questão de sair em defesa do deputado, mesmo não tendo participado do julgamento do mérito da ação penal. Barroso tomou posse no STF este ano. “Pessoalmente, lamento condenar um homem que participou da resistência à ditadura no Brasil, lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do País, condenar um homem que, segundo fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou com a política”.
Semana passada
Barroso voltou a defender a reforma política porque, sem a qual, segundo ele, esses crimes de corrupção continuarão acontecendo. “Temos um sistema político distorcido e perverso, indutor da criminalidade, com custos estratosféricos que transformam o parlamento num balcão de negócios (…) se não se alterar o sistema eleitoral essa lógica de compra e venda continuará. A corrupção encontrará seus caminhos e desvãos: loteamento de cargos públicos, emendas que beneficiam empresas de fachada que repassam verba para o bolso ou para o partido, licitações superfaturadas ou cartelizadas”, afirmou.
Com a palavra a ministra Cármen Lúcia ponderou que durante o julgamento do processo, realizado no ano passado, foram julgados os fatos e não a história dos réus.
Sobre os embargos do deputado Pedro Henry, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, Barbosa rejeitou todos, inclusive o que pedia absolvição do réu, e foi seguido pelos demais ministros. Para o presidente do STF, o acórdão foi claro ao estabelecer a condenação do réu com base em provas.
Próximo passo
Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministro é qual regra deverá prevalecer.
Com Agência Estado
Por iG São Paulo