Dividido sobre novos recursos, STF pode pedir hoje prisão de réus do mensalão

 Dividido sobre novos recursos, STF pode pedir hoje prisão de réus do mensalão

Aumenta na Corte pressão contra a aceitação dos embargos infringentes, que dariam direito a um novo julgamento para réus condenados com placar apertado

mensalao_imagemO julgamento dos recursos do mensalão deve terminar nesta quarta-feira com a análise da existência ou não dos chamados embargos infringentes. Esse instrumento jurídico garante um novo julgamento aos réus que obtiveram quatro votos a favor de sua inocência. Caso os embargos infringentes sejam rejeitados, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decretar hoje mesmo a prisão de 23 réus e confirmar a execução de penas alternativas para outros dois condenados.

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Até a semana passada, havia a expectativa de que a maioria dos ministros do STF reconhecesse a validade dos infringentes. Entretanto, existe uma pressão contra alguns ministros para que eles desconheçam esse instrumento jurídico e peçam a decretação imediata das prisões dos condenados no mensalão.

Os embargos infringentes não estão previstos no ordenamento jurídico nacional. Os recursos e ações processuais no STF são regulamentados por meio da lei 8.038/1990. O Supremo, contudo, contempla os embargos infringentes em seu regimento interno, por meio do artigo 333, que foi elaborado antes da Constituição de 1988. A questão que divide os ministros e vai ser debatida é se uma norma do regimento interno do Supremo, escrita antes da Constituição de 88, vale mais que uma lei ordinária pós-Constituição.

Existem duas correntes de pensamento dentro do Supremo. Uma liderada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, segundo a qual, os infringentes já são reconhecidos em algumas decisões judiciais, inclusive em ações que tiveram origem no Supremo. E outra, liderada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa e pelo ministro Gilmar Mendes, segundo a qual após a promulgação da Constituição Federal de 1988, qualquer decisão do Supremo ficou submetida a normas aprovadas pelo Congresso Nacional. Barbosa, na quinta-feira da semana passada, negou o reconhecimento dos infringentes.

O iG apurou que, até a semana passada, pelo menos outros quatro ministros estavam mais inclinados à tese de Lewandowski e Mello, formando maioria pró-embargos infringentes. No entanto, esses ministros, diante das pressões a favor da prisão imediata dos condenados no mensalão, já admitem a colegas que podem mudar seu entendimento e também rejeitar os embargos infringentes.

Prisões

Caso os embargos infringentes sejam rejeitados, o presidente do Supremo deve pedir a decretação imediata da prisão dos réus. Alguns ministros como Marco Aurélio Mello e Lewandowski são contra essa medida, alegando que os réus têm direito a pelo menos mais uma rodada de recursos (os chamados segundos embargos declaratórios, que visam esclarecer contradições, omissões nos embargos que estão sendo julgados nesse momento pelo Supremo).

Algumas defesas já se preparam para ingressar com novos embargos, entre as quais a do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu. “Vamos utilizar tudo o que a legislação nos permite”, afirmou o advogado Marco Aurélio Carvalho, integrante da defesa de Dirceu. Outros réus, como Marcos Valério, operador do mensalão, não devem fazer novos questionamentos no Supremo. Eles somente ingressarão com novos recursos se o Supremo vier a reconhecer os embargos infringentes.

Mesmo que o STF venha a decretar a prisão dos réus nesta quarta-feira, a expectativa é de que ainda seja necessário pelo menos uma semana para o seguimento de trâmites burocráticos antes da execução das prisões. Entre esses trâmites está a convocação de oficiais de Justiça e localização dos réus condenados.

Também há dúvidas quanto à responsabilidade da execução da prisões. Em tese, essa responsabilidade é da Vara de Execução Penal dos Estados, mas o presidente do STF quer pessoalmente se responsabilizar pelas execução de prisão dos 23 réus. Tendo essa responsabilidade, Barbosa também passará a interferir diretamente na progressão de pena e concessão de benefícios solicitados pelos condenados.

*Com colaboração de Ricardo Galhardo, iG São Paulo

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