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Constituição Brasileira: 25 anos a serem comemorados. Por Rafael Santana
A nossa atual Constituição da República Brasileira foi promulgada em 05 de outubro de 1988. Como fruto do trabalho da Assembleia Nacional Constituinte, procurou ouvir os desejos de seu povo que, naquele momento da história nacional, clamava por mudanças.
Partindo dessa ideia básica, ou seja, da perspectiva de instaurar uma nova ordem jurídica, a Constituição denominada de “cidadã” passou a ter aplicação nas relações do Estado com seus governados e a disciplinar a garantia dos direitos e deveres individuais e coletivos.
Passados quase 25 anos, nos perguntamos sobre a efetividade desse Texto Maior. Certamente, muitos dirão que a letra de nossa Constituição está mais voltada para a concepção de direitos utópicos. Os mais críticos ressaltarão o fracasso do art. 7º, que estabelece que o salário mínimo será capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.
Contudo, ainda que seja inevitável a constatação da necessidade de mudanças, não podemos nos esquecer da ressalva aos inúmeros pontos positivos dessa Constituição.
Já em seu preâmbulo, podemos destacar a invocação da proteção de Deus. Cabe esclarecer que diversas decisões já trouxeram a firmeza na concepção de que o Estado brasileiro é laico, pois “Deus” em nosso Texto está posto em sentido genérico, podendo ser considerado Jesus Cristo, Jeová, Buda, Maomé ou mesmo nenhum deus.
Em seu primeiros artigos, temos o fundamento da dignidade da pessoa humana, o objetivo de erradicar a pobreza e o princípio do repúdio ao racismo. Ressalta-se, então, a preocupação que deverá nortear todas as nossas atitudes, qual seja, o bem-estar do ser humano, que deverá ser sempre o centro de toda e qualquer medida a ser tomada pelo governo ou decisão prolatada pelo Judiciário.
Não podemos esquecer do importantíssimo art. 5º, que assegura, dentre outras medidas, que: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; ninguém será obrigado a fazer algo senão por conta da lei; ninguém será submetido a tortura; é livre a manifestação do pensamento; é livre o exercício dos cultos religiosos; são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; a casa é asilo inviolável do indivíduo; nenhuma pena passará da pessoa do condenado; não haverá penas de morte, de caráter perpétuo ou cruéis; é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Pela breve análise, já nos cabe aplaudir a formulação de uma Constituição que colocou como eixo principal de suas preocupações o povo brasileiro. Em nossa recente história, já enfrentamos outros Textos que, basicamente, visavam legitimar o poder de forma ditatorial.
Portanto, mesmo que seja necessário pontuar questões falhas, é possível reconhecer a contribuição da Constituição que nasceu em 1988, sempre no objetivo de construir um caminho para a efetividade plena de seus dispositivos.
POR RAFAEL SANTANA.
Advogado. Titular do Escritório “Rafael Santana Advogados Associados”.
Sócio do Escritório “Andrade & Santana Advogados Associados”.
Professor de Direito Constitucional e Previdenciário da Fasete.