Vereadora de Santa Brígida denuncia prefeito no MPF

 Vereadora de Santa Brígida denuncia prefeito no MPF

Através de e-mail enviado a Redação do site PANotícias, a Sª Lucinha Santos, vereadora da Câmara Municipal de Santa Brígida, informa que formalizou uma denúncia ao Procurador Federal do Ministério Público Federal da Comarca de Paulo Afonso do estado da Bahia, contra o prefeito do município de Santa Brígidampf

Veja o que diz o e-mail:

“Meus caros estou, enviando esta Representação a baixo, com o objetivo de que tão importante canal de comunicação possa divulgar os desmandos porque passa a administração pública municipal de Santa Brígida, que vem sendo afrontada, e desrespeitada por um “filho da terra” que tenta passar a falsa imagem de poluto e honesto, superfaturando um contrato de transporte, por mais de R$ 3 milhões de reais. Por outro lado, trata-se de um prefeito, desrespeitoso par com as atribuições da Câmara Municipal e seus vereadores, na medida que não atende os seus requerimentos de solicitação de informações, obstruindo a singular função fiscalizadora da Câmara”.

“Importante salientar, que o ex prefeito renunciador, Pe. Teles, está sendo indiciado pela Policia Federal, por um suposto contrato, no ano passado,   no valor de R$ 2 milhões e duzentos mil reais, ou seja, menos da metade. Em breve estaremos enviando mais informações de uma dezena de outros contratos superfaturados”.

Grato,

Vereadora – Lucinha Santos

Por Lucinha Silva Santos

lucinhasilvasantos@hotmail.com

Veja a denúncia:

Câmara Municipal de Santa Brígida

 ESTADO DA BAHIA

 Praça Prefeito Raimundo Santana Gomes, 338

CNPJ 13.452.982/0001-02

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR FEDERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO DO ESTADO DA BAHIA.

LUCIA MARIA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, enfermeira, ora no cargo de Vereadora do Município de Santa Brígida Carteira Identidade nº 3478753 SSP/PE, CPF nº  594.120.114-15, residente na rua Presidente Juscelino, nº 46 – Centro, Santa Brígida-BA, vem, respeitosamente, fazer REPRESENTAÇÃO contra, o Sr. CARLOS CLERISTON SANTANA GOMES, (GORDO DE RAIMUNDO) prefeito de Santa Brígida-BA em razão dos seguintes fatos:

O prefeito do município de Santa Brígida, por estar praticandoirregularidades gravíssimas, as quais ferem e descumprem várias Leis vigorantes, senão vejamos:

1- Os princípios constitucionais explícitos no art. 37, da Constituição Federal, (De acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98) que são: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade.

2-Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de  Acesso a Informações, no seu Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

             Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem

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prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

3- Decreto -Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. No seu Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

                I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;

              III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

Por último recorremos a Lei Orgânica Municipal do Município de Santa Brígida, por meio da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 001/2005, no seu Art. 46º – Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:

§1º. É fixado em 08 (oito) dias, prorrogável por igual período,desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município prestem a informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara Municipal na forma desta Lei Orgânica.

§2º. O não atendimento no prazo estipulado no parágrafo anterior bem como a prestar informações falsas ao Presidente da Câmara solicitar na conformidade da Legislação vigente, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a Legislação.

Tenho investigado sempre com o cuidado e zelo de não dizer inverdades, nem tampouco caluniar nem difamar, quando por meio do que observamos e das provas colhidas com concreta robustezé que venho denunciá-lo aos Senhores que têm o dever de Promover Justiça, a boa Justiça em defesa da sociedade.

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O Prefeito do município de Santa Brígida vem desrespeitando todas as normas acima citadas, na medida em que, não atende as informações requeridas pela Câmara Municipal de Santa Brígida, senão vejamos:

O uso das modalidades de DISPENSAS DE LICITAÇÃO E INEXIGIBILIDADES LICITATÓRIAS são uma constante na administração do Prefeito, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes. Essas formas anômalas de processos licitatórios foram as escolhidas por ele, senão vejamos:

Em 26 de fevereiro de 2013, encaminhei ao Plenário Soberano da Câmara Municipal de Santa Brígida, o Requerimento EM REGIME DE URGENCIA,de minha autoria de nº 013/2013,(doc. 01),que fora aprovado por unanimidade, requerendo ao Senhor Prefeito Municipal, informações acerca do Processo nº 026/2013, Dispensa  de Licitação nº 014/2013 que gerou o Contrato de nº 003/2013, no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), contratante: Prefeitura Municipal de Santa Brígida, Contratado: José Carlos dos Santos Transporte ME, com o objeto de contratação de veículos. No referido Requerimento foram solicitadas informações, nos itens 1 e 2, que não estão esclarecidas no edital, porém sem êxito.

Ato contínuo, fora encaminhado o Requerimento acima, devidamente aprovado, para o Sr. Prefeito, através do Ofício nº 013/2013, protocolado em seu Gabinete no dia,  28 de fevereiro de 2013, (doc. 02), ou seja, passados 09 (nove meses),  sem nenhuma resposta do Executivo Municipal, que tinha apenas 08 dias para dar os esclarecimentos solicitados, conforme Lei Orgânica Municipal, citada acima.

Na data de 06 de março de 2013,protocolei no Plenário da Câmara Municipal de Santa Brígida, o Requerimento de nº 16/13,(doc. 03)EM REGIME DE URGENCIA,que foi aprovado por unanimidade, requerendo informações acerca do Processo de nº 029/2013, Dispensa de nº 021/2013, Contrato nº 021/2013 – contratante: Prefeitura Municipal de Santa Brígida, Contratado: José Carlos dos Santos Transporte ME,com o objeto de locação de veículos, em caráter emergencial para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Em 07 de março de 2013, o mesmo foi recebido pelo Prefeito, Sr. Carlos Clériston Santana Gomes, que também intempestivamente, não respondeu, mesmo

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tendo passados 07 meses da notificação pela presidência da   Câmara Municipal, (doc. 04).

Confesso que fiquei surpresa com a omissão desrespeitosa do Senhor Prefeito em não atender as requisições de informações oriundas da Câmara Municipal, de modo que alertei o Executivo, reiterando através do Requerimento de nº 38/2013, de 03 de abril, (doc. 05), o atendimento das informações dos Requerimentos 13, 14,15 e 16,recebido pelo Senhor Prefeito através do Oficio nº 025/2013, em 11 de abril, (doc. 06), que também segue sem resposta, mesmo tendo sido encaminhado o Decreto Lei 201/1967 em anexo ao retro citado oficio.

Ocorre que é público e notório que o prefeito vangloria-se em afirmar que não irá atender, pois segue orientação de seu Procurador Jurídico, Dr. Tiago Duarte, que por ter sido juiz leigo, se acha dono da justiça.

Ainda sobre Transporte Escolar, com suspeitas de superfaturamentos, direcionamento de licitação e contratos, etc, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal, mais um Requerimento, este de nº058/2013, (doc. 07), também EM REGIME DE URGENCIA, também aprovado por unanimidade,  determinando ao Senhor Prefeito, que encaminha-se informações para a Câmara Municipal, acerca do Processo de nº 035/2013, da Dispensa de Licitação n° 039/2013, Contrato n° 082/2013, no valor de R$ 726.642,00 (setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais) que foram pagos com recursos do FUNDEB por três meses de supostos serviços. Tendo como contratante a PMSBe contratada a ASA BELA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, empresa situada na capital do Estado, Salvador, que seria ligada ao Deputado Federal Josias Gomes, aliado do prefeito.

O referido Requerimento foi recebido pela Chefia de Gabinete do Senhor Prefeito, através do Oficio nº 098/2013 em 05 de junho, (doc. 08). Que também encontra-se, sem as devidas respostas, já lá vão, 04 meses.

 

Solicitamos que atentem bem para os questionamentos no final de cada requerimento anexo, de modo que transcrevemos aqui ste como amostragem:

1)      O que levou o Senhor a abusar mais uma vez da prerrogativa de Dispensa de Licitação?

2)      Qual o motivo de ter escolhido a empresa acima contratada?

3)      Esta empresa Asa Bela Turismo, é especializada em transporte escolar?

4)      Quantos veículos própriospossui essa empresa?

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5)A empresa dispõe de capacidade técnica e experiência para este tipo de serviço?

6)Encaminhar para esta Casa Legislativa, cópias de todos os contratos terceirizados pela empresa Contratada, constando valores, percursos e dados pessoais de cada motorista dos veículos;

7)Se esses supostos contratos cobrem despesas com cobustiveis?

Ora, se informações tão básicas, que não estão detalhadas nos extratos de publicações, são alijadas da sociedade e da Câmara de Vereadores, é porque existe muita sujeira a se esconder.

 

Senão vejamos, o mais grave vem agora:

 

Em 10 de setembro de 2013, protocolei o Requerimento n° 92/2013, de minha autoria, (doc. 09), EM REGIME DE URGENCIA, que fora aprovado por unanimidade, notificando o Sr. Prefeito, Carlos Clériston Santana Gomes, com pedido de informações, encaminhado pelo Oficio Cameral n° 0176/2013, e recebido por sua Chefia de Gabinete no dia 19 de setembro, que segue, assim como os outros, sem nenhuma resposta,   acerca do Processo n° 482/2013,  Modalidade Pregão Presencial n° 054/2013 e Contrato n° 318/2013, entre a contratante: PMSB e a contratada: JOSE CARLOS DOS SANTOS TRANSPORTE ME, objeto: Contratação de Empresa de transportes dos tipos ônibus, microônibus, tipo passeio, vans do tipo executivo e outros, para atender no deslocamento de alunos de pessoas, pacientes, e funcionários que necessitam de transporte no domicilio de Santa Brígida. No valor de R$ 4.273.388,64 (quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, sessenta e quatro centavos), por apenas 06 meses de supostos serviços.

Compulsando os contratos de transportes da PMSB, insurge que assustadoramente os valores importam em R$ 5.257.430,60 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), ou seja, apesar da prefeitura dispor de 08 ônibus próprios para o transporte escolar, ambulâncias, topics, carros de passeios, patrulhas mecanizadas, tais como: moto niveladoras, retro escavadeira, caçamba, etc.Os valores para esses supostos serviços são astronômicos. E não se harmonizamcom a realidade administrativa de um município pobre como Santa Brígida.

Elaboramos aqui alguns cálculos pra deixarmos patente o que acima denunciamos, isto é, se dividirmos o valor de R$ 4.273.388,64 / 06 meses, acharemos a absurda quantia de R$ 712.231,33 mensal.

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Se pegarmos o valor do contrato do transporte escolar para o primeiro trimestre, já tratado aqui anteriormente,que foi de R$ 726.642,00 / 3 achamos o valor de R$ 242.214,00 .

Ocorre que o Senhor Prefeito, na clara intenção de confundir, mesclou outras Setores da administração em um só contrato no segundo semestre deste ano, para tentar disfarçar e justificar o alto valor agregado. Porque se pegarmos este valor e multiplicarmos por mais 2 trimestres letivos do segundo semestre de 2013, R$ 726.642,00 x 3 =  R$ 2.179.926,00 o que ainda seria superfaturado.

Portanto, levando em consideração o que foi pago no primeiro trimestre, observamos que o valor a ser gasto nos dois trimestres subseqüentes seria de R$ 726.642,00 x 2= 1.453.284,40 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Por outro lado, se diminuirmos este valor último em comento, que seria o valor aceitável do transporte escolar,do valor total de R$ 4.273.388,64 – R$ 1.453.284,40 =R$ 2.820.104,20 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, cento e quatro reais e vinte centavos). Que seria o valor a pagar ao TFD e outros, que não chegam a 12 automóveis locados.

Sendo assim, requeiro seja, analisado minuciosamente todos esses contratos, como também mensurado em todas as áreas quantas dispensas licitatórias, como também, inexigibilidades foram executadas pela PMSB, que o Gestor seja punido e obrigado a enviar a esta Casa Legislativa, todas as informações que foram negadas ate a presente data.

O motivo dessas dispensas serem direcionadas para esta Empresa que teve contratos através de Dispensas Licitatórias e depois retorna ganhando o Pregão Presencial.

E com relação a este último Requerimento especificamente:

 

1)      Esta empresa, é especializada em transporte escolar?

2)      Quantos veículos própriospossui essa empresa?

3)      A empresa dispõe de capacidade técnica e experiência para este tipo de serviço?

4)      Encaminhar para esta Casa Legislativa, cópias de todos os contratos terceirizados pela empresa Contratada, constando valores, percursos e dados pessoais de cada motorista dos veículos;

5)      Onde esta localizada o escritório desta empresa em nossa cidade?

 

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6)      Que nos seja enviadacópia integral do  CONTRATO: 318/2013    – esclarecendo –  os seguintes pontos: Comprovação de posse e de quantos veículos  detém a Empresa Contratada (locadora) José Carlos dos Santos ME, haja vista que é  uma Micro Empresa,  quantos veículos a mesma vai sublocar para cumprir o objeto do Contrato, como também cópia de cada contrato direcionado a cada órgão atendido,  informando também a este Legislativo Municipal, se houve, algum pagamento já efetuado e qual o valor do mesmo.

 

De modo que, requeremos que este conceituado Tribunal nos ajude a alcançarmos o cumprimento das Leis no inicio elencadas, e fazer valer a função da Câmara Municipal, que tem 11 fiscalizadores, pagos pelo povo para esta função premissa de fiscalizar e denunciar.

O prefeito se acha acima da Lei, numa arrogância e vaidade sem precedentes, que com certeza este Tribunal irá frear.

Peço e Espero Deferimento.

Santa Brígida, 21 de outubro de 2013

LÚCIA MARIA DOS SANTOS SILVA

VEREADORA

Com cópias para: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL EM JUAZEIRO,TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA COMARCA DE PAULO AFONSO.

 

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