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Juiz rejeita dar prioridade a pedido de trabalho feito por Dirceu
A VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (4) a prioridade à análise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão.
A defesa de Dirceu, que tem 67 anos, havia pedido prioridade para o caso com base no Estatuto do Idoso, que assegura celeridade nos processos de presos acima de 60 anos.
Segundo o juiz Vinicius Santos Silva, que assina a decisão, priorizar a analise do pedido do petista prejudicaria os demais presos.
“É fato que o interno José Dirceu de Oliveira e Silva conta com mais de 60 anos de idade e nessa esteira faz jus à tramitação prioritária. Todavia, tal prioridade não pode se sobrepor à específica hipótese de estudo da idoneidade das propostas de emprego pela Seção Psicossocial, tudo sob pena de grave prejuízo aos demais sentenciados e à estabilidade do sistema prisional”.
O juiz ressalva, entretanto, que na tramitação do processo como um todo Dirceu terá prioridade, conforme determina o Estatuto do Isoso. Porém, especificamente na análise sobre a idoneidade do trabalho, ele não poderá passar na frente dos outros presos que fizeram pedidos semelhantes.
“Todas as propostas particulares de emprego já são tratadas e conduzidas como dito com absoluta prioridade por este juízo indepentente da condição etária ou de saúde, não havendo que se falar, nessa específica hipótese, de eventual prioridade da prioridade”, diz o despacho.
O juiz explicou em seu despacho que as propostas de trabalho feitas por empresas privadas para presos já têm prioridade na Seção Psicossocial da VEP.
“É sabedor de que as vagas de trabalho no mercado empregador não aguardam por longo período, sobretudo por se tratar de pessoas condenadas criminalmente, cujas oportunidades de trabalho são, infelizmente, mais restritas”, afirma a decisão.
Por fim, o magistrado afirma que a proposta de Dirceu “não é mais frágil e suscetível de perecimento que as demais que aguardam decisão”.
“Visando não trazer qualquer prejuízo ao sentenciado, determino que os autos retornem imediatamente à Seção Psicossocial, devendo ocupar a mesma ordem de análise que estava ao ser remetido para análise da petição retro”, completa.R7