Jeremoabo: Portaria exonera contratados e comissionados da Prefeitura Municipal

 Jeremoabo: Portaria exonera contratados e comissionados da Prefeitura Municipal

Foto: jeremoabo.com.br

A prefeita de Jeremoabo Anabel de Sá Carvalho (PSD), através da portaria de nº 415/2013, decidiu exonerar servidores contratados e comissionados da Prefeitura Municipal.

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Segundo a portaria, as exonerações são em atendimento ao artigo 169 da Lei Fundamental da República, combinado com os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000), que determinam que o Poder Executivo não pode gastar mais de 54% (cinqüenta e quatro por cento) de sua Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal.

A portaria exclui das exonerações os cargos de primeiro escalão: Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Controlador, Procuradores Jurídicos, Diretores Escolares, Diretor (a) de Departamento de Licitações, Supervisor de Licitações, Tesoureiro, Coordenador de Divisão de Contabilidade e Finanças, Coordenador de Serviços Administrativos, Diretor de Contabilidade e Finanças do FMS, Coordenador (a) de Departamento de Prestação de Contas e Convênio, Agente de Controle nomeado (a) pela Portaria nº 348/2013, Diretor de Setor de Tributos, Coordenador de Área, Diretor (a) de Departamento de Serviços Auxiliares, Coordenador de Departamento de Compras e Almoxarifado, Coordenador (a) de Departamento de Contabilidade, Assessor Nível II nomeado pela Portaria nº. 027/2013, os Assistentes Técnicos nomeados pelas Portarias nº. 288/2013 e 350/2013 e o Assessor Nível I, nomeado pela Portaria nº. 031/2013.

Veja a íntegra da Portaria que exonera contratados e comissionados da Prefeitura Municipal de Jeremoabo:

PORTARIA Nº 415/2013.

“Dispõe sobre exoneração coletiva dos servidores municipais contratados sem prévia realização de concurso público, bem como os detentores de Cargos de Confiança e ou em Comissão e dá outras providências.”

A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que o artigo 169 da Lei Fundamental da República combinado com os artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000) determinam que o Poder Executivo não pode gastar mais de 54% (cinquenta e quatro por cento) de sua Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal;

CONSIDERANDO que, por imposição legal, a Prefeita tem o último quadrimestre para ajustar as despesas referentes ao índice estabelecido por lei para a despesa com pessoal,

CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 22, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a necessidade de redução da folha de pagamento para adequação ao índice de despesa com pessoal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam exonerados todos os servidores municipais contratados sem prévia realização de concurso público, bem como os detentores de Cargos de Confiança e ou em Comissão, que sejam de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal de Jeremoabo.

Art. 2º Não se enquadram no artigo anterior os cargos de primeiro escalão: Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Controlador, Procuradores Jurídicos, Diretores Escolares, Diretor (a) de Departamento de Licitações, Supervisor de Licitações, Tesoureiro, Coordenador de Divisão de Contabilidade e Finanças, Coordenador de Serviços Administrativos, Diretor de Contabilidade e Finanças do FMS, Coordenador (a) de Departamento de Prestação de Contas e Convênio, Agente de Controle nomeado (a) pela Portaria nº 348/2013, Diretor de Setor de Tributos, Coordenador de Área, Diretor (a) de Departamento de Serviços Auxiliares, Coordenador de Departamento de Compras e Almoxarifado, Coordenador (a) de Departamento de Contabilidade, Assessor Nível II nomeado pela Portaria nº. 027/2013, os Assistentes Técnicos nomeados pelas Portarias nº. 288/2013 e 350/2013 e o Assessor Nível I, nomeado pela Portaria nº. 031/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA, em 13 de Dezembro de 2013.

ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO

Prefeita de Jeremoabo

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