Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Paulo Afonso terá empresa de reciclagem da sobra de material de construção
Em reunião realizada na manhã dessa segunda-feira 20 de janeiro no Gabinete do prefeito em exercício, Jugurta Nepomuceno, com as presenças do Chefe de Gabinete Júnior Benzota, o secretário de Relações Institucionais Carlinhos de Tico, a Secretária de Planejamento Patrícia Alcântara, dos empresários italianos que estavam acompanhados de Mauro Bert e do Bispo Dom Guido Zendron, foi anunciado a intenção de implantar em Paulo Afonso uma empresa de reciclagem que vai reutilizar peças de concreto, descartadas por empresas [empreiteiras] que atuam em obras da construção civil. O material coletado será transformado em novas peças de concreto, e assim, retornar ao mercado.
Com relação à mão de obra que a nova empresa vai utilizar, o empresário Mauro Bert, informou que inicialmente a empresa vai gerar 10 empregos diretos e conforme a necessidade e a demanda, novas contratações de mão de obra serão efetuadas. “A ideia inicial é começamos pequeno e conforme o processo do trabalho vamos crescendo. Escolhemos Paulo Afonso, pois além de ser uma bela cidade, tranquila e calma, aqui também encontramos apoio da prefeitura e do poder público para que possamos nos instalar com segurança na cidade” destacou Mauro Bert.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paulo Afonso, as políticas públicas realizadas durante a administração do prefeito Anilton Bastos têm possibilitado um incremento na geração de emprego e renda no município. A cidade tem passado por transformações em todas as áreas, com obras e ações que melhoram a qualidade de vida da população e criam um cenário ideal para a instalação de novas empresas, que geram empregos e aquecem a economia local. Outra ação que também tem possibilitado a implantação de novos empreendimentos no município foi a implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A regulamentação visa estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.