Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta à espera de regras

 Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta à espera de regras

Legislação passa a permitir punição de empresas por atos de corrupção. Regulamentação deve estabelecer detalhes para prevenção das fraudes.

corrupcao 1Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.

Mas ainda precisam ser definidas as regras para que empresas possam criar uma área interna que que previna esse tipo de ato.

Até então, as companhias podiam alegar, caso fossem flagradas na prática de corrupção, que a infração foi motivada por uma ação isolada de um funcionário e um servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados e era muito difícil comprovar a culpa da empresa ou do funcionário.

A partir de agora, as empresas envolvidas em atos de corrupção serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento (quando não for possível calcular a receita da empresa, o valor pode ser de R$ 6 mil a R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça poderá até determinar o fechamento da companhia (veja as penas previstas no quadro ao lado).

De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Aidar SBZ, a principal diferença é que a nova lei permite que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar a culpa ou dolo (por meio da chamada “responsabilidade objetiva”).

“Acredito que a gente vai passar por uma mudança cultural no jeito de fazer negócios no Brasil. Antes, a gente lidava com empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não existiam aqui. (…) E empresas aqui no Brasil que fazia o que bem queriam”, explica.

Setor de prevenção

As empresas terão de se preocupar com a criação de um setor de “ética empresarial” que previna atos de corrupção internamente – chamado pelo mercado de “compliance”.

Para isso, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes de como deve ser esse programa de compliance a ser adotado pelas empresas. De acordo com especialistas, não deve ser muito diferente de guias internacionais, como o da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“A regulamentação será importante porque traz a necessidade de as empresas terem códigos de conduta, politicas, programas de conformidade efetivos, porque isso será julgado com relação à sua efetividade”, diz Rogéria Gieremek, gerente de Compliance da Serasa Experian. “Todo empresário vai pensar duas vezes. Se todo mundo parar de oferecer e dar propina, não restará outra alternativa senão fazer a função que se tem que fazer”, avalia.

“As empresas devem desenvolver a tríade prevenir, detectar e remediar”, diz o advogado Falcetta.

Gieremek, da Serasa, explica que entre as ações importantes estão treinamento dos funcionários, a existência de um código de ética e sua divulgação, politicas de recebimentos de presentes, entre outros.

O que será regulamentado

Por enquanto, o texto fala apenas que será levada em consideração na aplicação das sanções, entre outros itens, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

A Controladoria Geral da União (CGU) disse que elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada com a colaboração de outros órgãos do governo, sob coordenação da Casa Civil. Informou, no entanto, que não há uma data definida para assinatura e publicação.

Entre outros itens que precisam ser regulamentados, diz a CGU, está como será o processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras (onde entra o sistema de compliance).

“No fundo, a lei não fala em obrigação, mas diz que se, por acaso, você for pego ou tiver algum problema, tendo um programa de compliance, meios e modos de evitar a fraude, você atenua a pena”, afirma Falcetta.

A Lei Anticorrupção prevê, ainda, um programa de cooperação para as empresas que colaborem com a investigação. “Você adianta o que aconteceu e busca fazer um acordo de leniência, o que reduz muito as penas”, explica Falcetta. Ao colaborar com as investigações, por exemplo, a empresa pode ter reduzida em até dois terços a multa.

O texto prevê também a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), com a publicação do nome das companhias e as sanções aplicadas com base na lei.

Entidades empresariais questionam

Entidades empresariais ouvidas pelo G1 avaliam a nova legislação como positiva para o país. Algumas, porém, se preocupam com o fato de a empresa ser punida sem a necessidade da comprovação de culpa.

Em nota técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia a possibilidade de a responsabilização da pessoa jurídica ser revista pelo Legislativo. “Caso fique provado que a empresa adotou todos os mecanismos de proteção e combate à corrupção e que, mesmo assim, ocorreu um fato alheio ao seu conhecimento (cometido isoladamente por um determinado funcionário), ela não deverá ser responsabilizada, principalmente se colaborar com as investigações”, diz o texto.

O parecer da entidade sustenta que, em alguns casos, a empresa pode não conseguir controlar a ação isolada de determinado funcionário que realizou o ato ilícito. “Trata-se de um incidente que fugiu dos mecanismos de controle, ficando alheio ao conhecimento dos dirigentes, acionistas e cotistas da empresa (e até mesmo dos demais funcionários)”, cita. “Nesses casos, após processo investigativo, a pessoa física que provocou o ato ilícito deveria ser responsabilizada, eximindo a empresa da responsabilidade.” Do G1, em São Paulo

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *