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Greve da PM-BA: PGR envia ofício a desembargador do TRF1
Recurso ordinário apresentado pela defesa de Marco Prisco deve ser comunicado ao procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou, no sábado, 19 de abril, ofício ao desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando que seja comunicado sobre habeas corpus impetrado pela defesa de Marco Prisco Caldas Machado, preso na sexta-feira, 18 de abril, na Bahia. Janot solicita ainda que o Ministério Público Federal que atua perante o TRF1, isto é, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, seja intimado para manifestar-se nos autos, ainda que em breve prazo fixado em horas.
O pedido para que o PGR seja comunicado se dá em virtude dos tipos de crimes pelos quais Marco Prisco responde em denúncia proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia e na qual houve o pedido de prisão: art. 18 da Lei n. 7.170/1983; art. 19 da Lei n. 7.170 c/c o art. 71 do Código Penal; art. 15, § 1º, ?b?, da Lei n. 7.170 c/c o art. 71, CP; art. 23, IV, da Lei n. 7.170; art. 288, parágrafo único, CP; e art. 232, ECA c/c o art. 29, CP. Tais crimes, previstos na Lei de Segurança Nacional, são delitos de caráter político.
Conforme previsto na Constituição Federal, crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são processados e julgados pela Justiça Federal. O art. 102, II, “b” estabelece ainda que o recurso ordinário, nesses casos, cabe ao Supremo Tribunal Federal.
A prisão do líder do movimento grevista da Polícia Militar baiana deu-se em decorrência de mandado expedido pelo juiz titular da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia (Ação Penal 15051-26.2013.4.01.3300) e fundou-se na necessidade de garantia da ordem pública.
O denunciado liderou três greves ilegais de policiais militares no Estado da Bahia e de consequências negativas para a população baiana. Apenas entre os dias 16 e 18 deste mês de abril, período em que os policiais militares interromperam suas atividades, mais de cem pessoas foram assassinadas em Salvador, além de terem sido praticados saques, “arrastões”, roubos e a restrição ao direito de ir e vir dos cidadãos.
Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República