Supremo autoriza José Dirceu a trabalhar fora do presídio

 Supremo autoriza José Dirceu a trabalhar fora do presídio

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (Carlos Humberto/SCO/STF)

A maioria dos ministros considerou que o mensaleiro tem direito ao benefício. Dirceu já tem contrato de trabalho acertado com escritório de advocacia. Pedido de prisão domiciliar para José Genoino foi negado

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (Carlos Humberto/SCO/STF)
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (Carlos Humberto/SCO/STF)

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na quarta-feira, às vésperas do recesso do Judiciário, que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu possa trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena. Com aval da mais alta Corte do país, o principal personagem do escândalo do mensalão passará a cumprir expediente no escritório de advocacia do criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília, onde receberá 2.100 reais mensais.

A decisão em favor do Dirceu ocorre após o processo do mensalão trocar de relator – o ministro Joaquim Barbosa, responsável pela maior parte das condenações de políticos e empresários ao longo do julgamento, deixou o caso depois de ter sido alvo do que classifica de “manifestos” e “insultos pessoais” como parte de advogados dos mensaleiros. Com a saída de Barbosa, o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso, que conduziu os votos nesta quarta-feira em benefício dos condenados.

Desde que começaram as prisões dos condenados no escândalo do mensalão, estava a cargo das Varas de Execuções Penais a autorização ou não para o trabalho externo dos mensaleiros. Pelo menos oito deles, incluindo o ex-deputado Valdemar Costa Neto e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, haviam conseguido autorização judicial para trabalhar fora da cadeia e retornar ao presídio apenas durante a noite. Em decisões individuais, porém, o ministro Joaquim Barbosa suspendera os benefícios por considerar que, antes de poderem dar expediente em ambiente externo, os mensaleiros deveriam cumprir o mínimo de um sexto da pena atrás das grades. A tese de Barbosa tinha por base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê que “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”.

Ao analisar recursos dos condenados do mensalão contra os vetos do ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do STF concluiu nesta quarta-feira que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de trabalhar fora do presídio. Os magistrados também desconstruíram o argumento de Barbosa refratário a ofertas de entidades privadas e derrubaram a tese de que uma possível deficiência na fiscalização dos condenados poderia inviabilizar, de imediato, a autorização para trabalho externo. Em seus votos, os ministros afirmaram que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis. “No regime semiaberto, o trabalho é um capítulo importante da ressocialização. A decisão tomada nesse processo servirá de baliza para todo o país, daí a importância de não se passar a ideia de que o trabalho externo seria frivolidade”, resumiu o novo relator do caso Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta quarta-feira, os ministros da mais alta Corte do país discutiram o caso específico de José Dirceu, mas o aval dado ao mensaleiro será extensivo dos demais condenados, que também poderão retomar as atividades fora da cadeia. Nos debates sobre a autorização de trabalho externo para os condenados do mensalão, apenas o decano da Corte Celso de Mello considerou que o benefício não é possível para nenhum dos mensaleiros porque não houve o cumprimento prévio de um sexto da pena. Joaquim Barbosa, que havia utilizado este argumento para barrar os mensaleiros fora da cadeia, não participou da sessão.

Prisão domiciliar – Antes de decidir sobre o direito ou não de trabalho externo para os condenados do mensalão, os ministros do Supremo negaram, por oito votos a dois, pedido do ex-presidente do PT José Genoino para cumprir pena em prisão domiciliar. Condenado a quatro anos e oito meses pelo crime de corrupção, Genoino alegava que o sistema carcerário brasileiro não tinha condições de garantir a ele tratamento de saúde adequado. No ano passado ele se submeteu a cirurgia para corrigir uma dissecção na artéria aorta.

Embora tenha negado regime domiciliar ao petista José Genoino, o relator Luís Roberto Barroso fez mais uma vez uma defesa política do condenado no julgamento, dizendo que a trajetória do mensaleiro como “símbolo de valores igualitários e republicanos não foi destruída” pela condenação criminal. O ministro, que em outras sessões de julgamento do mensalão já havia afirmado “lamentar” a penalização de Genoino, antecipou que, no dia 25 de agosto, concederá ao petista o benefício da progressão para o regime aberto, com prisão domiciliar. A partir do dia 24 de agosto, Genoino terá completado um sexto da pena, o que permite a ele progredir de regime de cumprimento de pena. Para a formalização do benefício bastará um atestado de bom comportamento. Em casos específicos, o juiz da execução penal pode pedir um exame criminológico, mas o STF considera que documento não é obrigatório.

No julgamento do caso de Genoino, o relator do mensalão se apegou a laudos médicos para afirmar que nenhum dos documentos oficiais informou que a prisão domiciliar era fundamental para o petista. A despeito da defesa política do mensaleiro, Barroso destacou que, no sistema penitenciário do Distrito Federal, existem 306 detentos hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 56 com diabetes e 65 com a HIV. “Preocupa a situação do agravante [Genoino], não é ela diversas de outros presos. Em rigor, há muitos deles em situação mais dramática”, resumiu. Apenas os ministros José Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram em favor da prisão domiciliar. Ambos alegaram “razões humanitárias” para conceder o benefício. Veja

 

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