Regivaldo Coriolando foi punido pelo TCM por contratação excessiva de servidores temporários

 Regivaldo Coriolando foi punido pelo TCM por contratação excessiva de servidores temporários

Ex-presidente da Câmara de Paulo Afonso, Regivaldo Coriolando da Silva (PC do B).Arquivo PANotícias

Chamado para prestar os devidos esclarecimentos, Regivaldo manteve-se em silêncio, caracterizando à revelia, assumindo de vez a responsabilidade das acusações

Ex-presidente da Câmara de Paulo Afonso, Regivaldo Coriolando da Silva (PC do B).Arquivo PANotícias
Ex-presidente da Câmara de Paulo Afonso, Regivaldo Coriolando da Silva (PC do B).Arquivo PANotícias

O ex-presidente da Câmara de Paulo Afonso, Regivaldo Coriolando da Silva (PC do B), foi punido pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/07), em função da contratação excessiva de servidores temporários, durante o exercício financeiro de 2013.

O relator do processo, José Alfredo Dias, diante das irregularidades cometidas, aplicou ao gestor multa de R$ 5 mil e determinou à adoção de providências de regularização da matéria, inclusive com a aprovação de Quadro de Pessoal necessário ao regular funcionamento do Poder Legislativo, com cargos a serem supridos mediante a realização de concurso público, restringindo os cargos comissionados ao mínimo indispensável ao desempenho da atividade parlamentar, no prazo máximo de 120 dias. Cabe recurso.

Câmara de Paulo Afonso contrata funcionários comissionados em excesso

O sistema integrado de gestão e auditoria – SIGA registrou que o quadro funcional da Câmara é composto por apenas nove servidores nos cargos efetivos e de 157 funcionários de provimento temporário, representando desta forma quase 90% das vagas disponíveis, sem a realização do necessário concurso público.

Chamado para prestar os devidos esclarecimentos, Regivaldo manteve-se em silêncio, caracterizando à revelia, assumindo de vez a responsabilidade das acusações.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência contra a Câmara de Paulo Afonso. (O voto estará disponível após conferência).

TCM-BA

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