Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
ATENÇÃO: Associação dos Oficiais apresenta contra-proposta de alteração para a LOB que poderá ser votada na próxima segunda-feira, 7
Contribuindo com as discussões realizadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado, acerca doPROJETO DE LEI Nº 20.884/2014 que reorganiza a Polícia Militar da Bahia e que poderá ser votado na próxima segunda-feira, 7, a Força Invicta participou nesta quinta-feira (3), da sessão de debates que reuniu representantes de diversas entidades representativas dos policiais militares baianos e os deputados estaduais Cap PM Tadeu e Sargento PM Isidoro.
Em suas explanações sobre a proposta que foi enviada à ALBA pelo governo, o presidente da Força Invicta disse que o documento apresentado foge do que foi discutido e proposto durante as rodadas de negociações que aconteceram durante o ano passado. “São equívocos que urgem serem corrigidos para evitar que aconteçam maiores insatisfações na tropa. É preciso sensibilidade e respeito por parte do governo pelas propostas que foram debatidas e que sem dúvidas, irão contribuir para o fortalecimento e a valorização da PMBA”.
Ainda de acordo com o presidente, as entidades estão reunidas e se mantém vigilantes às manobras do governo do estado. “O que esperamos é lealdade e compromisso por parte do governo no cumprimento daquilo que foi acordado. A tropa nunca deixou de cumprir com o seu papel que é defender e lutar pela paz social e por isso merece ser respeitada”.
Ao final da reunião, a Força Invicta juntamente com as demais lideranças, concluiu as seguintes propostas de alteração para a LOB:
A) Ampliação da competência da PMBA para realizar vistorias e inspeções em estruturas e edificações utilizadas para eventos públicos, com vistas à segurança pública, acrescentando a possibilidade de embargar a realização de eventos que não cumpram as exigências de segurança recomendadas, que não formalizem solicitações para a sua realização aos órgãos públicos pertinentes, ou que o façam de forma intempestiva, conforme regulamentação em decreto;
B) Criação do Centro de Atendimento Descentralizado de Saúde da Capital e Região Metropolitana de Salvador, do Centro de Planejamento e Controle de Ações Médicas, do Centro de Reabilitação em Saúde, do Centro de Atendimento Descentralizado de Saúde do Interior, do Centro de Reabilitação Odontológica e do Centro de Planejamento e Controle de Ações Odontológicas;
C) Destinação das vagas decorrentes do aumento do efetivo para preenchimento exclusivamente pelo critério de antiguidade;
D) Supressão de qualquer proposta que divirja das regulamentações previstas no Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969 e no Decreto No 88.777, de 30 de setembro de 1983, os quais preveem a vinculação dos respectivos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ao órgão responsável pela Segurança Pública, exclusivamente, quanto à orientação, planejamento e controle operacional;
F) Criação dos Comandos de Policiamento Regional do Extremo Sul, Recôncavo, Sertão Produtivo, Bom Jesus da Lapa, Irecê, Sisal, Semi-Árido Nordeste, Litoral Norte, Costa do Dendê, Jacobina e Paraguaçu, além dos existentes e dos previstos na citada proposta, com suas respectivas Companhias Independentes de Policiamento Tático e Especializado;
G) Extinção do Comando de Operações Policiais Militares e a subordinação de todos os Comandos de Policiamento diretamente ao Subcomando Geral.