Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Instrução normativa estabelece regras para aplicação da “Lei Anticalote”
As regras para a aplicação da ‘Lei Anticalote’, que visa preservar os direitos trabalhistas dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas prestadoras de serviço junto ao Estado, serão lançadas nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado, por meio de instrução normativa conjunta entre as secretarias da Administração (Saeb) e da Fazenda (Sefaz).
As normas são válidas para os contratos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual que compõem a administração direta, autárquica e fundacional, podendo ser implementadas também pelas empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a publicação, a responsabilidade pelo cumprimento da Instrução caberá à Saeb, à Sefaz e às diretorias gerais, administrativas e financeiras de cada órgão ou entidade.
A Saeb será responsável pela elaboração de editais padronizados, que deverão apresentar indicação do percentual a ser retido, correspondente às provisões de encargos trabalhistas relativos a férias, abono de férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS. Os percentuais serão disponibilizados para consulta no Diário Oficial do Estado e no site Comprasnet.ba.
Também caberá à Saeb a indicação do banco público oficial, no qual será aberta a conta vinculada aos contratos, bem como o pagamento dos empregados em conta-salário e a realização de estudos periódicos – para subsidiar a formação dos valores percentuais dos encargos trabalhistas – e a indicação dos itens de serviços terceirizados que executarão a rotina de retenção das provisões dos encargos.
Movimentação bancária
A Sefaz será responsável por definir e disciplinar a contratação do banco público oficial responsável por administrar as contas vinculadas aos contratos, além de operacionalizar a execução orçamentária, financeira e contábil. Já as diretoriais gerais, por meio da diretoria administrativa, devem solicitar a autorização para abertura da conta, com prazo máximo de cinco dias úteis para assinatura do contrato pela empresa terceirizada.
Também será de responsabilidade das DGs acompanhar mensalmente a movimentação bancária e notificar as empresas contratadas a respeito de quaisquer irregularidades contratuais, reposição do saldo da conta vinculado ao contrato via determinação judicial ou autorização de transferência do saldo, após extinção de vínculo contratual com o Estado.
Já as diretorias financeiras devem orientar as unidades gestoras sobre a abertura e manutenção das contas, efetuar a retenção das provisões, autorizar e fiscalizar as solicitações de movimentação das contas para liberação de recursos referentes às férias e rescisões contratuais de funcionários, pagamento das parcelas do 13º e extinção do contrato junto ao Estado.
Preservação de direitos
Sob o Nº 12.949/2014, a ‘Lei Anticaolte’ foi regulamentada por decreto governamental, publicado no dia 1º de julho, estabelece os mecanismos de controle sobre os contratos e dispõe sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado. A lei beneficia prestadores de serviços de natureza contínua em conservação e limpeza; copa e cozinha; suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial; transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos.
A medida reforça a preservação de direitos essenciais ao determinar que sejam retidos, em conta vinculada, os benefícios legais trabalhistas, instituindo garantia do direito a férias, 13º salário, INSS e multa do FGTS. “Esta iniciativa visa blindar os direitos trabalhistas dos terceirizados do Estado, evitando situações onde empresas decretam falência e deixam de cumprir com as obrigações trabalhistas”, explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.