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Governo cria programa para estimular a aviação regional
Aeroportos de pequeno e médio porte poderão contar com subvenção econômica para aumentar acesso da população ao transporte aéreo
Com o objetivo de aumentar o acesso da população brasileira ao sistema de transporte aéreo brasileiro, foi criado o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar). A Medida Provisória 652 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28) e vai atender aeroportos regionais de pequeno ou médio porte.
O programa deve elevar o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente e aumentar o número de cidades e rotas atendidas por transporte aéreo regular de passageiros. A ideia é facilitar o acesso a regiões com potencial turístico.
Segundo um estudo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012, o desenvolvimento da aviação regional representa um importante fator para diminuição das desigualdades no Brasil, já que contribui com a inclusão econômica e social da população atendida e ajuda na integração de localidades remotas por meio aéreo.
A pesquisa apontou que um dos principais entraves da aviação regional é a dificuldade de diluir os custos entre o limitado número de passageiros, especialmente em locais com menor renda. Nessas cidades, a divisão dos gastos deixa os preços das passagens muito mais caro.
A MP autoriza a União a conceder subvenção econômica nos serviços oferecidos pelos aeroportos regionais, como o pagamento dos custos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea em aeroportos regionais. A união poderá também intervir no pagamento de parte dos custos de voos em rotas regionais e no pagamento dos custos correspondentes ao Adicional de Tarifa Aeroportuária.
As empresas interessadas em aderir ao programa deverão assinar contrato com a União, que conterá as cláusulas mínimas previstas no regulamento. Para a habilitação ao programa, será exigida dos interessados documentação relativa à regularidade jurídica e fiscal.
O pagamento da subvenção econômica será efetuado mediante a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, alocados nos orçamentos da União, observada a dotação orçamentária destinada a essa finalidade.
Regulamentação
A regularização do programa será de responsabilidade do Poder Executivo, especialmente em relação às condições gerais para concessão da subvenção e aos critérios de alocação dos recursos disponibilizados. O executivo ficará responsável ainda pelos critérios complementares de distribuição dos recursos e às condições operacionais para pagamento e controle da subvenção.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional e do Tribunal de Contas da União