Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
É proibida propaganda eleitoral em área delimitada como jardim
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não permite a colocação de propaganda eleitoral em área que é considerada jardim, devendo ser vedado o uso de propaganda eleitoral. Conforme a Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, é proibida a colocação de propaganda eleitoral em bem público e “nas árvores e jardins localizados em áreas públicas”.
É permitida a divulgação, desde que obedecidas às regras estipuladas para a propaganda: serem feitas em suportes móveis, sem afixação no solo, e sem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, como disposto no parágrafo 6º, artigo 37 da Lei das Eleições. Da mesma forma, levada em conta as regras e o horário permitido.