Copa Vela x Direito do Consumidor

 Copa Vela x Direito do Consumidor

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Antes do início de mais uma Copa Vela, o folião mais animado busca alternativas para vestir-se nas festas dos blocos privados. Mas antes de cair na folia, devidamente trajado e pronto para aproveitar a festa pauloafonsina, é preciso prestar atenção a algumas dicas sobre a compra de abadás.

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Nunca esquecer de exigir nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente. É um direito do consumidor e dever do vendedor. A nota fiscal é que permite a troca do produto com problemas além de identificar o fornecedor ou o importador do mesmo.

Para o folião que vai curtir a festa em um camarote ou comprou a camisa do bloco  que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, é bom que fique atento se a oferta anunciada será cumprida. No caso de camarotes, o consumidor deve observar quais os serviços que serão oferecidos como open bar e shows, além do horário de funcionamento. Isto porque o consumidor tem direito a exigir todos os serviços que constarem nos informes publicitários ou no site da empresa. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.

Muitos blocos aceitam o pagamento dos abadás e camarotes no cartão de crédito, em várias parcelas e sem juros, o que pode ser uma boa opção para o consumidor.

Neste caso, é importante observar a dívida na data do vencimento da fatura do cartão. Embora a compra seja efetuada com parcelamento sem juros, a administradora do cartão passará a cobrar juros do consumidor, se o valor da fatura mensal não for quitado integralmente. Isto porque, “O barato pode sair caro”.

Ainda orienta-se sobre os cuidados que os consumidores devem ter na hora da compra de abadás e ingressos para os camarotes. Se o folião quiser reformar o abadá, deve tomar cuidado para preservar o logotipo e os selos de segurança.

Ademais, é importante que o consumidor evite a compra de abadás ou ingressos para camarotes comercializaos por cambistas. Há risco de serem falsificados.

Se a oferta não for cumprida, o Código determina que o consumidor pode reclamar pelo cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro.

Antes de comprar o acesso a festa, é bom fazer uma pesquisa acerca dos preços, referência com amigos e consulta aos em algum órgão  de defesa do consumidor para saber se existem registros de reclamação contra a empresa que está realizando o evento. No que tange ao pagamento, se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento e estorno das prestações já pagas.

Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovam o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova do descumprimento da oferta. Além disso, o consumidor deve realizar um Registro de Ocorrência Policial no local do evento, em caso de problemas. Se não conseguir uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação.

Dr. Melquisedec Brito

Postado por Luiz Neto Advogados Associados

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