OS DIREITOS DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS NAS PREFEITURAS.

 OS DIREITOS DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS NAS PREFEITURAS.

O trabalho temporário é o serviço prestado por pessoa física para atender a necessidade transitória e excepcional, no caso, temporária. Na maioria das contratações nas prefeituras são ilegais, pois casos comuns são contratações forjadas de temporários, que na verdade atendem uma necessidade permanente no serviço público. Esses contratos tidos como “temporários” são considerados nulos por diversos tribunais.

Ao longo dos anos, principalmente após a assunção dos novos gestores de órgãos públicos, ligados ao Poder Executivo para os quais foram eleitos, muitos servidores públicos foram contratados para prestarem serviços a entes estatais sob a proteção do artigo 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, muitas delas, com fins meramente políticos e não aos propósitos de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Efetivação do servidor temporário

A Constituição Federal é enfática em só permitir a efetivação de servidores públicos através de concurso público, de provas e/ou de provas e títulos. De acordo com o artigo 41 da Carta Constitucional, a estabilidade só é adquirida após três anos de efetivo exercício, desde que se trate de servidores nomeados para cargo de provimento efetivo através de concurso público. O referido concurso público é pressuposto para a efetividade. Dessa forma não há possibilidade de efetivarem-se servidores temporários, mesmo com muitos anos de trabalho.

Direito a férias e décimo terceiro

Todo e qualquer servidor, público ou privado, tem o direito ao gozo de 30 dias de férias após 12 meses de efetivo trabalho. Ressalte-se que possui também o direito ao recebimento de 1/3 sobre o valor de suas férias, conforme nossa Constituição. Os servidores temporários de qualquer prefeitura fazem juz ao recebimento de férias acrescidas do terço constitucional.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Como é um preceito constitucional os tribunais tem entendido ser um direito dos servidores temporários.

FGTS e PIS

Os Tribunais tem entendido que não há estabilidade para os temporários em prefeituras ou governos estaduais. Interessante é que embora não reconheça esta possibilidade, os tribunais têm decidido reiteradas vezes que são obrigações dos órgãos públicos o pagamento dos depósitos fundiários (FGTS). Tudo de acordo com a Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, que confere ao trabalhador o direito à percepção das horas trabalhadas e depósitos do FGTS. Com relação ao PIS, o servidor temporário tem direito no valor de um salário mínimo desde que esteja cadastrado na RAIS a pelo menos cinco anos.

Assim, é direito do servidor temporário o recebimento de 13º salário, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salário família, horas extras, férias acrescidas de 1/3, adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade conforme atividade realizada e previsão legal. Ficando sujeitos ao INSS (regime geral de previdência social).

Os temporários devem, portanto, receber os mesmos direitos trabalhistas, por razões justas e morais, pois a força de trabalho despendida por um trabalhador à empresa privada ou à particular não difere daquele que prestou serviço a um ente estatal.

luiz neto_advogado*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

Militante do Escritório Luiz Neto

Advogados Associados

luiznetojl@gmail.com

34 Comments

  • Oi bom dia sou Joacy Almeida da Silva Téc. de Segurança do Trabalho contratado pela Secretaria de Saúde em 2013e fui afastado dia 16/11/2015 e já estive na secretaria de saúde, e fui encaminhado para a secretaria de administração localizada na cede da prefeitura de balsas e fui orientado a fazer três requerimentos, mas ate o presente momento só foi pago as ferias proporcional referente à 01/03/2013 a 30/11/2013 faltando ainda os pagamentos de ferias de 2014 2 2015 e décimo 13 salário de 2015 e depois de me garantirem que iam realizar os pagamentos mediante sair um parecer judico que eu estava aguardando desde 11/12/2015 que so veio a ser emitido no dia 02/05/2016, e fui comunicado pela secretaria de administração do município que o parecer saiu mas com resultado negativo e que eu não posou nenhum direto de receber os direitos a qual estava recorrendo, e que os pagamentos de décimo 13 salários que recebi em 2013 e 2014 e ferias de 2013 fui pago de forma imprudência e citaram o Art.37 da constituição federal e leis municipais Nº 922 de 2006.fui varias vezes tentar falar com o procurador que os pareceres jurídicos para ter uma resposta conclusiva e tirar duvidas mas o mesmo não me atende e fala que não disponibiliza de tempo para resolver pequenas questão. por isso estou pedindo um apoio de vosso site para resolver de forma eficiente e legal pois sei que tenho direitos.
    desde já agradeço atenciosamente, Joacy Almeida da Silva

    • *JOSÉ LUIZ NETO. É advogado

      Voce deve entrar em conto com o advogado no Escritório Luiz Neto

      Advogados Associados

      luiznetojl@gmail.com

  • Boa tarde sou servidor publico temporário, meu contrato acaba em fevereiro porém com a troca do mandato do prefeito a partir do dia 01/01/2017 estaremos na rua literalmente. Gostaria de saber quais direitos eu terei, e se pela quebra de contrato antecipadamente receberei alguma multa contratual ou algo do gênero.
    Obrigado

  • um contrato temporário de um ano e um dia, em um órgão publico, o servidor tem direito a rescisão contratual ?

  • sou funcionário publico contratado na prefeitura de são gonsalo rio de janeiro estou a três anos sem receber aumento salarial nem ferias e nem decimo terceiro e a dois anos atras sofri um acidente em serviço e fiquei com deficiência do braço esquerdo dei entrada no inss mais nunca recebi nada e continuo com a deficiência no braço sem poder trabalhar eu tenho direito a ferias e decimo terceiro e aumento salarial
    atenciosamente

    ivon pereira lemoigne

  • Boa tarde
    Trabalho por contrato em uma Prefeitura Municipal desde 01 de fevereiro de 2016 e meu contrato é a té 31/12/2016. Quais os meus direitos? Não é por carteira assinada. E, como mudou a gestão, até quando devem acertar meus direitos, uma vez que geralmente recebemos todo dia 15?
    Desde já agradeço.

  • Trabalhei de contrato temporário em uma prefeitura de M.G. durante 3 anos e alguns meses. Acabo de ser demitida antes de finalizar o ultimo contrato. A dois meses. Duvida: A prefeitura não pagou minha rescisão. Não tive direito a nada. Splesmente demitiu. Ela pode deixar de pagar a rescisão???

  • Meu comentário vem com uma dúvida. A única forma de se tornar efetivo é por meio de concurso público, mas conheço um funcionário público que presta serviços à mais de 26 anos. Com tantos anos prestando serviços não tornaria ele efetivo?.

  • ola meu nome e bruna minha mae trabalha na prefeitura a 20anos mas ela foi mandada em bora sera que ela tem direito a alguan coisa

  • Boa noite.
    Quero ajuda se puder com o seguinte. Trabalhei na Prefeitura de meu município de 2009 até Agosto de 2014, não gozei nenhuma férias em todo esse tempo, alegaram que contrato temporário não tinha direito. Posso requerer essa cobrança da Prefeitura através de que instância ???

  • ola meu nome e graça trabalhei no poder legislativo por 18 anos contratada, mas fui mandada embora sem nenhuma justificativa, que direito eu tenho me ajude por favor! não assinei documento nenhum ainda.

  • Olá, trabalhei na prefeitura de Ouro Preto, Deus 2003 a 2008. E não prefeitura de Belo Horizonte de 2010 a 2015, como contrato. Gostaria de saber, seu tenho direito de receber FGTS inativo. Mas

  • trabalhei 2 anos e 6 meses como contrato temporario municipal tenho direito a acerto pelo tempo de trabalho.

  • Olá boa noite meu nome e Tânia trabalhei com contrato na prefeitura do meu município desde de Abril de 2002 até dezembro de 2016 com contrato ate o final de cada ano gostaria de saber tenho direito ao fgts inativo.?

  • Boa noite! Trabalhei na forma de contrato em uma prefeitura do meu municipio desde janeiro 1995 até julho de 2002 com contrato até 31/12 de cada ano.Gostaria de saber se tenho direito o FGTS inativo?

  • Olá, trabalhei na prefeitura de Humaitá durante 15 anos sempre por contrato temporário. Este ano não renovaram meu contrato e fui mandada embora. Gostaria de saber, quais os meus direitos e se tenho direito de receber FGTS inativo.

  • BOA TARDE. TRABALHEI DURANTE 11 ANOS COMO CONTRATADO PELA PREFEITURA. TENHO DIREITO A FGTS?

  • Boa tarde! Trabalhei na forma de contrato em uma prefeitura do meu municipio desde janeiro 1998 até julho de 2009 com contrato até 31/12 de cada ano.Gostaria de saber se tenho direito o FGTS inativo?S?

  • BOA NOITE. TRABALHEI DE 2013 A 2016 EM REGIME DE CONTRATO NUMA PREFEITURA SENDO QUE NUNCA RECEBI FÉRIAS, 13 SALÁRIO OU QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO. NO FINAL DE 2016 SE QUER RECEBEMOS OS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO. EM 2017 FUI CHAMADA NOVAMENTE PARA A UNIDADE EM QUE TRABALHAVA EM 6/3/17 SENDO QUE O NOVO CONTRATO SÓ FOI ASSINADO EM JUNHO, SEM DIREITO AO RETROATIVO. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS? O QUE POSSO FAZER E COMO FAZER PARA RECEBÊ-LOS?

    • Voce deve entrar em contato direto com o escritório do advogado.

  • bom dia
    Eu sou funcionário publico contratado e à seis dias atrás minha filha nasceu e eu pedi a licença paternidade e a secretária de governo aqui da prefeitura disse que eu não tenho direito pois sou funcionário contratado.
    Na verdade eu queria saber se tenho ou não direito à licença paternidade e ao salário família ?

    atenciosamente; José Breno

  • Boa tarde,
    sou contratada 4 horas em uma prefeitura. Posso assumir um PSS em outra prefeitura também de 04 horas, ambos o mesmo cargo?
    Obrigada

  • Bom dia, sou contratado como professor(Prefeitura) com 100 horas mensais, já trabalho como contratado a mais de dez anos, e nesse ano (2017) pela primeira vez mim informaram que não receberia o 13º salário. Alegaram não ter direito por ser contrato.
    Por gentileza Dr. Luiz Neto, gostaria de saber se tenho ou não direito ao 13º salário.

  • Trabalho de contrato numa prefeitura do goias. Já tem quase quatro meses e ate hoje eles liberam os contra-chegues mais dinheiro que é bom nada. Só participei desde processo seletivo por que achei que seria algo serio. O que devo fazer? Já tão contratando novas pessoas e pagar os outros nem promessas.

  • Trabalho na prefeitura desde 01/07/2013, e o contrato encerrará agora dia 30/06/18, nao sou concursada. quero saber os meus dirietos, se tenho direito ao 13º proporcional, ferias e ferias proporcionais, salario do mes. tem outros direitos?

  • por favor vc como advogado ajude a classe de funcionários contratado ,somos respeitados pelos prefeitos que nos nega ddireito trabalhista como férias décimo terceiro salário quero saber como vamos ter diretos respeitados ajude nos eu mesmo estou a uns 7 anos sem férias e décimo terceiro somos explorados

  • por favor vc como advogado ajude a classe de funcionários contratado ,somos desrespeitados pelos prefeitos que nos nega direito trabalhista como férias décimo terceiro salário quero saber como vamos ter diretos nossos respeitados ajude nos eu mesmo estou a uns 7 anos sem férias e décimo terceiro somos explorados

  • Olá eu queria saber se eu tenho direito ao PIS PASEP, pq em 2018 eu trabalhei numa empresa 2 meses e prestando serviço pra prefeitura por 6 meses contratado. Queria saber se eu tenho direito neses oito meses?

  • Sou servidor temporário REDA tenho direito a PIS?

  • Boa tarde meu nome é Nazare,trabalhei desde 2014 a 2018 como funcionari a publica(servente)em 2019 não fui contratada.Tenho direito de receber pis pasep?

  • Sou funcionário público contratado TENHO direito ao pis ou pasep

  • Olá me chamo Danielle ,meu padrasto trabalha a mais de 20 anos na prefeitura como contratado não recebe férias nem décimo terceiro gostaria de saber se isso tá correto eles falam que ele não tem direitoa nada.

    • Entre em contato o RH da prefeitura ou setor jurídico. Ou consulte um advogado

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