Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
ATENÇÃO! A Lei que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro está sendo aplicada em Paulo Afonso
Os equipamentos que monitoram o trânsito em Paulo Afonso (radares) registraram entre os meses de julho e agosto deste ano, mais de 4.500 autos de infração de trânsito unicamente por excesso de velocidade.
Algumas infrações de trânsito vão custar muito mais caro ao bolso do motorista. A Lei nº 12.971/14, que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já está valendo em todo o território nacional. Além do policiamento ostensivo nas rodovias federais e estaduais, as regras serão aplicadas por órgãos municipais de trânsito. Com a aplicação da Lei nº 12.971/14 em Paulo Afonso, o motorista deve ficar mais atento no trânsito, já que o Departamento Municipal de Transito (DEMUTRAN) tem radares instalados na Avenida Apolônio Sales nas proximidades da Caixa Econômica Federal (CEF) e registraram entre os meses de julho e agosto deste ano, mais de 4.500 autos de infração de trânsito unicamente por excesso de velocidade.
Algumas infrações de trânsito:
* Forçar ultrapassagem perigosa
Antes: R$ 191,54 | Agora: R$ 1.915,40
* Ultrapassar pelo acostamento
Antes: R$ 127,69 | Agora: R$ 957,70
* Ultrapassar em local proibido
Antes: R$ 191,54 | Agora: R$ 957,70
* Disputa de corrida (“racha”)
Antes: R$ 574,62 | Agora: R$ 1.915,40
* Manobra perigosa com o veículo
Antes: R$ 191,14 | Agora: R$ 1.915,40