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SAIBA COMO CONSEGUIR O AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS
Auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza ou causa e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Sendo concedido ao segurado que receba auxílio-doença e que, ao final de seu tratamento, fique constatada, pela perícia médica da Previdência Social, a impossibilidade de continuar desempenhando de forma plena suas atividades.
Tem direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não têm direito ao benefício.
O acidente sofrido pelo segurado pode ser relacionado à atividade que exerce ou não. Assim, o auxílio acidente não é concedido apenas nos casos tipificados como de acidentes de trabalho.
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido carência, mas o trabalhador deve estar filiado ao INSS. Por ter caráter de indenização, pode ser recebido com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria.
O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Os segurados do INSS que não conseguem mais o auxílio-doença e dificilmente conseguirão a aposentadoria por invalidez, concedida para quem não tem condições de trabalhar em mais nenhuma atividade podem recorrer ao auxílio-acidente, pago quando a Previdência considera que o segurado tem condição de voltar a trabalhar, mas teve sua capacidade de trabalho reduzida.
Alertamos, entretanto, que esse trabalhador, após receber sucessivas negativas, pode cair no “limbo” da perícia médica. “Os pedidos dos segurados negados pelos peritos são registrados no sistema do INSS, gerando um histórico negativo. Isso cria dificuldades ao trabalhador”.
Nesses casos, a sugestão é fazer um pedido direto na agência, já com uma carta pedindo para ser avaliado por sua perda de capacidade para o trabalho. Na carta, deverá ainda ser solicitada a marcação de uma perícia médica com data e hora. Essa é uma forma de escapar do agendamento telefônico 135 e seguir direto para a agência.
Os acidentes de trabalho devem ser comunicados à Previdência Social através do módulo Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, disponível via Internet. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
No entanto, para receber a grana, que pode ser paga até a aposentadoria do segurado, é preciso que o perito do INSS reconheça a incapacidade. Ao ir à perícia para saber se terá alta ou não do auxílio-doença, o segurado deve levar laudos médicos comprovando a incapacidade, para que o perito lhe garanta o pagamento do auxílio-acidente.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com