Lista da Lava Jato traz vice-governador e mais três da BA

 Lista da Lava Jato traz vice-governador e mais três da BA

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na sexta-feira (6) autorizar a abertura de inquérito para investigar 49 pessoas – das quais 47 políticos – suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras revelado pela Operação Lava Jato.

A presidente Dilma Rousseff e o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB, foram citados em depoimentos de delatores, mas tanto a Procuradoria Geral da República quanto o ministro Zavascki entenderam que a investigação em relação a ambos não se justificava.

Entre os que serão investigados, há 22 deputados federais, 12 senadores, 12 ex-deputados e uma ex-governadora, pertencentes a cinco partidos, além de dois dos chamados  “operadores” do esquema – o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, e lobista Fernando Soares, o “Fernando Baiano”.

O PP é o partido com mais políticos entre os que responderão a inquéritos (32). Em seguida, vêm PMDB (sete), PT (seis), PSDB (um) e PTB (um).

Não há governadores de estado na lista. Eventuais casos de governadores deverão ter os pedidos de abertura de inquéritos entregues na próxima semana pela Procuradoria Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem atribuição de investigar governadores – nos casos das investigações de deputados e senadores, o foro é o STF.

Teori Zavascki retirou o segredo de justiça de todos os procedimentos de investigação. Segundo ele, não existe “interesse social” no sigilo das informações. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou.

O anúncio dos nomes foi feito a partir das 20h25, depois de um dia de intensa ansiedade nos meios políticos de Brasília. Uma assessora do Supremo leu os nomes dos parlamentares alvos dos inquéritos. São os seguintes, por partido:

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/03/ministro-do-stf-autoriza-investigacao-de-politicos-na-lava-jato.html

Arquivamentos

Além dos pedidos de abertura de inquérito, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento em outros sete casos, entre os quais os dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG), candidato derrotado à Presidência da República, e Delcídio Amaral (PT-MS); e dos ex-deputados Alexandre Santos (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-presidente da Câmara.

Outros três – os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e Romero Jucá (PMDB-RR) e o deputado e ex-ministro Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) – tiveram parte das suspeitas arquivadas, mas serão alvos de inquérito em relação a outra parte.

Dilma e Palocci

A presidente Dilma Rousseff é citada em um depoimento de delação premiada, mas o procurador-geral informou que não tem competência legal para investigá-la.

No caso do Antonio Palocci, o ministro decidiu, conforme o pedido da Procuradoria Geral, remeter o caso para a primeira instância da Justiça Federal no Paraná.

Em depoimento em delação premiada do doleiro Alberto Youssef, Dilma é citado como suposta beneficiária de contribuições para a campanha eleitoral de 2010. O doleiro afirmou que Palocci teria pedido a ele recursos para a campanha.

21 inquéritos

Conforme a assessoria do STF, os 47 políticos serão investigados em 21 inquéritos instaurados no tribunal. Para o ministro Teori Zavascki, há indícios de ilicitude e não foram verificadas “situações inibidoras do desencadeamento da investigação”.

Zavascki destacou, porém, que a abertura de investigação não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente nos em que os indícios foram obtidos por meio de depoimentos feitos com base em delação premiada.

“Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, afirmou o ministro, ao deferir os pedidos do procurador-geral.

Em relação aos arquivamentos, o ministro argumentou que, conforme entendimento “pacífico” do Supremo, a Corte não pode recusar pedido de arquivamento feito pelo procurador-geral.

Do G1, em Brasília

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