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Moradores de Paulo Afonso estão inconformados com a tarifa de esgoto cobrada pela Embasa, e reclamam do valor pago
O princípio da igualdade está sendo violado nos valores das tarifas dos serviços de água e esgoto, trata-se de fórmula injusta, pois faz com que todos os contribuintes consumidores suportem igualmente os elevados custos dos serviços e de sua manutenção. Não havendo distinção entre os usuários, o humilde cidadão de imóveis residenciais com a dos prédios industriais, comerciais e públicos. Portanto, precisamos com o apoio da comunidade, Camará de Vereadores e Ministério Público impedir o abuso e a ilegalidade praticados pela Embasa. A observação é do advogado Luiz Neto.
A Embasa, com base no seu regulamento do Sistema Tarifário, resolveu cobrar a título de coleta e tratamento de esgotos, um valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da tarifa de água. Ocorre que tal remuneração, e fundamentada em Decreto-Estadual, portanto inconstitucional e ilegal, uma vez o regulamento de sistema tarifário de empresa pública (Sociedade de Economia Mista Estatal), não se aplica ao Município, em face da autonomia assegurada a este último pela Constituição Federal.
Para o advogado Luiz Neto, a coleta e o tratamento dos esgotos se inserem entre os serviços básicos do Poder Público, essencial à saúde, à higiene, enfim, ao bem-estar da coletividade. Daí decorre sua concepção de serviço público essencial, compulsório, imposto coercitivamente ao usuário. Exatamente em função dessas características (essencialidade, obrigatoriedade), é que a Lei Estadual que estabelece a contraprestação remuneratória, a rigor, deveria falar em taxa e não em tarifa. “A prestação de serviços públicos municipais de saneamento básico (água, esgoto) é de titularidade constitucional dos municípios, mesmo podendo ser delegada a sua prestação a terceiros, mas, somente e mediante prévia licitação na modalidade concorrência, o que também não houve com relação a Embasa.Em resumo, trata-se de prestação de serviço público primário, que se constitui em obrigação básica do Estado, de natureza obrigatória, em que o contribuinte-consumidor não goza de liberdade para contratar. Logo, sua remuneração, somente pode ser feita por meio de tributo (taxa), nunca pela modalidade reservada aos serviços de natureza facultativa, ou seja, pela tarifa (preço)”.
“É evidente que a competência legal para legislar sobre a política tarifária de tais serviços é das Câmaras Municipais de Vereadores de cada município. Que deve definir os valores das tarifas para os serviços de água e esgoto. É a Câmara Municipal, apreciando o projeto de lei que deverá ter por autoria o Poder Executivo municipal. E mais, não existindo Lei Municipal que tenha instituído a absurda cobrança sobre o valor de consumo de água. Conclui-se que a tarifa de esgoto é ilegal”.
3 Comments
Quando a Câmara de Vereadores de Paulo Afonso vai se pronunciar com respeito a tarifa absurda de cobrança de esgoto? É uma forma de mostrarem serviço, pois a profissão de Vereador é a melhor, pois recebem bem e não fazem nada quase nada. Voo me reunir com as lideranças dos bairros e vamos exigir aos então vereadores que apresentem cada um em audiência publica a listagem de projetos para beneficiar a cidade, dos quais, qual foram aprovados? Não é só a taxa de esgoto que tem que ser cobrada, mas também o trabalho deles perante todos os assuntos pertinentes a cidade.
[…] Moradores de Paulo Afonso estão inconformados com a tarifa de esgoto cobrada pela Embasa, e reclama… […]
Porque não convidar o advogado Neto para ir ao plenário da câmara para dar uma explanação sobre a inconstitucionalidafe da cobrança abusiva que está fazendo a EMBASA.