TCM encontra improbidade administrativa na Câmara de Paulo Afonso na gestão de 2010

 TCM encontra improbidade administrativa na Câmara de Paulo Afonso na gestão de 2010

tcm 14Um documento do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, datado em 2011, aponta improbidade administrativa na gestão 2010 da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso.

Segundo a Rádio Bahia Nordeste – RBN, a emissora conseguiu  um documento do ano de 2011, onde o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encontrou improbidade administrativa na gestão de 2010 na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso. Segundo o documento do TCM, uma formulação foi feita ao Ministério Público, onde indica que na gestão 2010 houve pagamentos sem notas fiscais eletrônicas e só de diárias á servidores o valor chega à R$ 128.360 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais).

Documento do tribunal de contas dos municípios estado da Bahia:

Este documento foi levado à formulação de representação ao Ministério Público pela pratica de improbidade administrativa. O Tribunal de Contas diz: O processo de pagamentos sem notas fiscais eletrônicas, realização de despesas exorbitantes na aquisição de combustíveis, R$ 87.486 (Oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), locação de veículos, R$ 66 mil, resseção, R$ 12.150 (Doze Mil, cento e cinquenta reais), diárias á servidores R$ 128.360 (Cento e vinte e oito mil, trezentos e sessenta reais). Isso tudo, saída de numerário sem suporte documental, indica despesa exorbitante e tudo foi na gestão 2010.

Foi feita uma formulação ao Ministério Público no ART. 10 da Lei 8429/92. O conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto e José Alfredo Rocha Dias, que é o relator. Agora o que a população quer saber, o que aconteceu quando esse documento foi enviado ao Ministério Público de Paulo Afonso? E porque nada foi feito com essa farra de diária na Câmara de Vereadores de Paulo Afonso? Esse dinheiro tem que voltar para os cofres públicos, agora vem vai pagar eis a questão. RBN

1 Comment

  • Muito interesse esta publicação mais perguntar não ofende.
    Se estes valores acima citados estam incoerentes com a realidade nada mais justo por parte do executivo municipal ter cobrado estes valores através da justiça, foi feito este papel por parte da prefeitura a quem cabe executar pois se não o fez o gestor prevaricou se não me engano. Com a palavra a procuradoria jurídica da prefeitura bem como o nosso gestor.

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