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Gerente da Embasa vai explicar na CMPA porque cobra 80% pelo tratamento do esgoto no município de Paulo Afonso
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) cobra tarifa de 80% sobre o valor do consumo de água pelo tratamento do esgoto no município de Paulo Afonso. Para efetuar a cobrança a empresa se baseia na Lei Estadual 7.307/1998 e na Lei Nacional de Saneamento Básico, 11.445/2007, que permitem a cobrança da tarifa de esgoto pelas concessionárias autorizadas pelo poder municipal a prestar os serviços de água e esgoto. Decretos que regulamentam a lei estabelecem tarifa de 80% á 120%.
A sessão plenária da Câmara Municipal de Paulo Afonso da segunda-feira 15 de junho, terá a presença do gerente regional da Embasa, Flávio Rogério que vai explicar na Câmara porque a Embasa cobra 80% pelo tratamento do esgoto sobre o valor do consumo de água no município de Paulo Afonso. A confirmação da ida do gerente da Embasa a CMPA foi entregue pessoalmente na segunda-feira (18/5), a secretaria executiva da Câmara.
Para o líder da minoria na Câmara, Edson Oliveira Maciel (PP) que é o autor da convocação do gerente Flávio Rogério ao plenário da Câmara, a cobrança é ilegal, pois o direito de estabelecer valores de tarifas por prestação de serviços de concessão pública Municipal é do Município, o Estado e União não tem autonomia para isso. Outro agravante, segundo o vereador Antônio Alexandre (PR), é que 90% da obra de saneamento básico na cidade e nos bairros foi efetuada pela prefeitura, ainda por cima não houve contrato licitatório entre a Embasa e a Prefeitura de Paulo Afonso para que obra de saneamento básico fosse realizada, o que torna a cobrança ilegal. O vereador Edson Oliveira reconhece que se trata de um serviço que evita inúmeras doenças, porém a cobrança é aplicada a todos independentemente de diferentes classes sociais, e este é um dos princípios que nós estamos discordando.
Os vereadores alegam ainda que as leis, estadual e federal, que permitem a cobrança, ferem o princípio constitucional da simetria, pois retira a autonomia do Município. Por enquanto ainda não se falou em proposta de extinção da cobrança de esgoto da embasa, contudo, há uma corrente forte que defende a aprovação de uma Lei Municipal proibindo a cobrança, como ocorreu no município de Barreiras, no Oeste da Bahia.
A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), por meio da Resolução nº 001 de 2015, que foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06 de maio, autoriza a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a proceder o reajuste anual das tarifas de água e esgoto, nos municípios onde atua, em 9,97%. O percentual será aplicado de forma linear sobre a estrutura tarifária vigente e passará a vigorar a partir do dia 6 de junho. A correção, prevista em lei anualmente, se deu com base na variação da inflação, corrigido pelo IPCA e outros parâmetros, como a elevação dos custos fixos, a exemplo da energia elétrica, um dos principais insumos da prestadora. Com isso, a tarifa residencial social passará de R$ 9,40 para R$ 10,30; a residência intermediária de R$ 18,40 para R$ 20,20 e a residencial normal de R$ 20,90 para R$ 23,00.