Primeiro dia após fim do prazo tem 77 cinquentinhas apreendidas em PE

 Primeiro dia após fim do prazo tem 77 cinquentinhas apreendidas em PE

Foram apreendidas 77 motocicletas com potência igual ou menor a 50 cilindradas, as “cinquentinhas”, somente na quinta-feira (12), primeiro dia após o fim da tolerância para que os proprietários rodassem sem o emplacamento dos veículos. Desde 11 de agosto, foram apreendidas 1.265 cinquetinhas, de acordo com balanço divulgado, na sexta-feira (13), pelo Departamento Estadual de Trânsito em Pernambuco (Detran-PE). [Veja vídeo acima]

O balanço traz ainda que 5.064 motocicletas foram emplacadas entre agosto e novembro. Os proprietários que tiveram o veículo apreendido por falta de placa precisarão pagar o licenciamento de R$128,03, o seguro DPVAT de R$48, multa de R$ 191,54, além de R$ 76,78 do guincho e R$ 12 por dia no galpão, para recuperar o veículo.

A fiscalização vai continuar, com apoio da Polícia Militar. “Os ciclomotores que estiverem sem placa, vão ser apreendidos. O prazo é de 60 dias para ir resolver a situação, ou a motocicleta vai a leilão “, detalha o presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro. Os pilotos que infrigirem as normas de segurança também podem ter a moto apreendida.

Os proprietários das cinquentinhas adquiridas antes de julho devem agendar o atendimento para realizar o emplacamento das motocicletas. Já os veículos comprados após julho já saíram da loja com placa. O procedimento após o prazo é o mesmo que existia antes, com a diferença que o condutor não pode circular agora sem a placa.

Exigências

Para realizar o registro do ciclomotor, que será simultâneo ao primeiro licenciamento, os proprietários deverão atender às seguintes exigências:

– Nota Fiscal de compra do veículo emitida por montadora ou revenda, e/ou declaração de procedência. Esta última, conforme modelo disponibilizado pelo Detran em seu site: www.detran.pe.gov.br, para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.

A declaração de procedência deverá ser preenchida com reconhecimento de firma da assinatura do possuidor do veículo, por autenticidade, nos casos em que não possua a nota fiscal ou quando ela está em nome de terceiro.

– Documento de identificação e CPF proprietário do veículo (original e cópia);

Nos casos de abertura de serviço por procurador, juntar os documentos:

– Procuração original com fins específicos e com reconhecimento de firma do outorgante (proprietário do veículo);

– Cópia autenticada do documento de identificação e do CPF do outorgante;

– Original e cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência do outorgado (procurador).

– Se pessoa jurídica, anexar cópias autenticadas do Contrato Social e CNPJ;

– Termo de constatação ou vistoria no Detran-PE;

– Certidão de Nada Consta emitida pela Delegacia de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos (DPRFV) da Polícia Civil, nos casos em que a nota fiscal do veículo esteja em nome de terceiro e/ou da apresentação da Declaração de Procedência. A Certidão de Nada Consta da DPRFV poderá ser dispensada se o possuidor do ciclomotor apresentar documento de compra e venda do veículo com firma reconhecida por autenticidade do vendedor, desde que analisado e autorizado pela Gerência de Registro de Veículos do Detran-PE.

Taxas

– Taxa de Primeiro Registro/Emplacamento – R$ 128,03

– Seguro Obrigatório (DPVAT) – R$ 48,66

– Emplacamento (esse valor não é pago ao Detran-PE, e sim às lojas de placas) – Custo médio de R$ 50,00

– Total estimado – aproximadamente R$ 230,00

Detran alerta

– Veículos registrados na nota fiscal a partir de 50 cilindradas terão que pagar o IPVA de 2015 e o valor retroativo ano de fabricação do ciclomotor, correspondendo a 2% do valor venal constante da nota fiscal;

– A isenção do IPVA, este ano, vale apenas para os ciclomotores com potência inferior a 50 CC, ou seja, até 49,99 cilindradas;

– Por problema de comunicação do sistema de informática da Seguradora Líder (MegaData), gestora do DPVAT, alguns seguros obrigatórios foram gerados com cobrança em sua totalidade – R$ 292,01. Para reaver a diferença do valor pago, os proprietários deverão acessar o site do Detran-PE e emitir uma solicitação de ressarcimento junto à Seguradora Líder;

– Os proprietários de ciclomotores que não compareceram ao Detran-PE para efetuar o registro e licenciamento até a última quarta e que não concluíram o serviço em razão de não terem conseguido o Nada Consta expedido pela DPRFV e/ou BIN, deverão portar o protocolo/comprovante de requerimento efetuado junto a DPRFV ou à concessionária/fabricante, por no máximo 30 dias. Logo que estiver de posse dos documentos exigidos, efetuar o agendamento no site www.detran.pe.gov.br e procurar o órgão para regularizar seu ciclomotor. G1

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