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MITOS E VERDADES SOBRE A REVISÃO DO FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% (oito por cento) do salário de cada funcionário.
O fundotem a finalidade de possibilitar ao trabalhador a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
Recentemente, diversas notícias começaram a ser veiculadas, no sentido de que qualquer trabalhador teria direito a entrar no Judiciário e solicitar a revisão do seu FGTS. No entanto, é importante esclarecer alguns detalhes sobre tal situação.
Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.
Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), a TR é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.
Podem serautores neste tipo de processo, todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou com a carteira assinada (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
Em princípio, é importante esclarecer que tal processo tende a ser bastante demorado e que não há certeza de que os trabalhadores, com depósitos no FGTS, terão ganho de causa.Existe uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF) criticando que o índice da TR é muito baixo para corrigir, por exemplo, os pagamentos feitos pela Justiça por meio de precatório. Com base nessa decisão do caso do precatório, utiliza-se para ajudar a revisão do FGTS. Essa decisão foi tomada pelo Supremo em dois processos chamados de ADI’s (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) nº 4.425 e 4.357, nos quais entendeu-se que a correção monetária pela TR fere a Constituição Federal.
Alguns trabalhadores imaginam que tal processo poderá gerar um alto ganho financeiro, mas já diz o ditado: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. O valor que se busca na Justiça vai depender do histórico de salários de cada trabalhador, dos saques já feitos e da duração do contrato de trabalho no período de 1999 a 2013.
POR RAFAEL SANTANA.
Advogado. Titular do Escritório “Brandão &Santana Advogados Associados”.
Sócio do Escritório “Andrade & Santana Advogados Associados”.
Professor de Direito Constitucional e Previdenciário da Fasete.