Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
APOSENTADORIA ESPECIAL DE ELETRICITÁRIOS FAVORECE OUTRAS CATEGORIAS.
Tempo especial de eletricista, concedida pela justiça de Pernambuco foi reconhecida pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu que um eletricista tem direito à aposentadoria especial mesmo se sua documentação comprovar que ele utilizava equipamentos de proteção individual eficazes. Para o STF, o equipamento de proteção não retira o risco de um acidente com uma descarga elétrica. Por isso, ele tem direito à aposentadoria especial, não importa a época em que o trabalho foi exercido.
Entenda o caso: O segurado entrou com a ação no Juizado Especial Federal de Pernambuco. O juizado entendeu que, embora o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) afirmasse que o equipamento de proteção era eficaz, não era suficiente para protegê-lo contra acidentes de origem elétrica e o risco de morte. O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa. O eletricista pediu a aposentadoria especial ao INSS em 2011, com 30 anos de trabalho exposto à eletricidade com tensão superior a 250 volts. Na época, o INSS negou o pedido, pois reconheceu só 22 anos e três meses de contribuição.
A decisão do Supremo que descarta proteção contra alta voltagem pode ser aplicada a outros tipos de risco. Antecipar a aposentadoria e ainda escapar do desconto do fator previdenciário é um direito que pode ser alcançado pelo trabalhador que exerce uma atividade profissional que traz risco. Essa possibilidade existe devido ao tempo especial, que aumenta o período de contribuição ao INSS de 20% (para a mulher) a 40% (para o homem) quando o segurado comprova o trabalho insalubre ou de risco.
Esta decisão do Supremo Tribunal Federal, poderá facilitar o acesso a esse direito a muitos trabalhadores que não conseguiram a contagem mais vantajosa na agência do INSS. Ao conceder a aposentadoria especial para um eletricista. O Supremo avaliou que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) não era suficiente para protegê-lo de uma eventual descarga elétrica.
As considerações do Supremo sobre o eletricista podem ser estendidas a outras categorias. O entendimento pode valer para todos os trabalhadores, principalmente os sujeitos a riscos graves.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Integrante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com