Nova Lei obriga apresentação de atestado médico para fazer matrícula em Academia

 Nova Lei obriga apresentação de atestado médico para fazer matrícula em Academia

Quem for fazer academia em Salvador vai precisar de algo mais além de disposição e do valor da mensalidade. Uma Lei publicada no Diário Oficial do Município de Salvador determina que os alunos apresentem um atestado médico para poder fazer as atividades nas academias.

O documento é obrigatório e deverá ser apresentado ao ato da matricula. Os profissionais de educação física discordam da decisão. A Lei 9.224/2017 estabelece que a avaliação médica deva ser feita de acordo com o tipo de exercício escolhido pelos alunos.

O projeto foi elaborado pelo vereador Téo Senna do PHS. Segundo o vereador, a ideia é garantir maior segurança para quem pratica atividades nas academias. Segundo ele “o atestado médico é importante para avaliar as capacidades dos alunos e ajuda na tentativa de sanar problemas existentes. É um trabalho de prevenção”.

A efetivação da matricula ficará condicionada à apresentação do atestado médico e a academia que descumprir a determinação poderá ser advertida. Em caso de reincidência, ela pode ser multada, ter o alvará de funcionamento suspenso por seis meses ou, até mesmo, cessado.

O valor da multa será de R$ 2 mil, corrigido anualmente pelo INPC. Os menores de idade deverão apresentar além do atestado médico, a autorização dos pais ou responsáveis para a prática de atividades física, por escrito e assinada.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física discorda da Lei. Segundo ele, existem outros mecanismos para avaliar a saúde dos alunos, antes da exigência de um atestado médico.

Imagine se essa Lei chega aqui em Paulo Afonso. Com a palavra as academias e os alunos.adv luiz neto

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br

advluizneto@gmail.com

Fonte: Diário oficial e CREF/BA

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