NFC-e será obrigatória para grandes e médias empresas a partir de março

 NFC-e será obrigatória para grandes e médias empresas a partir de março

As grandes e médias empresas varejistas instaladas na Bahia que ainda não emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) têm até 1º de março de 2018 para iniciarem a emissão deste documento eletrônico. A data é parte do calendário de obrigatoriedade da NFC-e. Para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, o prazo é maior e se estenderá até 1º de janeiro de 2019. Isso significa que, a partir de 2019, 100% dos estabelecimentos comerciais na Bahia deverão utilizar o novo documento fiscal eletrônico, deixando de usar o Emissor de Cupons Fiscais (ECF).nota fiscal eletronica

Atualmente, 12 mil contribuintes baianos já emitem o novo documento fiscal eletrônico. Deste total, 51% são grandes e médias empresas e o restante é composto por contribuintes do Simples Nacional. Em todo o estado, cerca de 1,5 milhão de novas notas fiscais eletrônicas é emitida em média a cada dia. A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) calcula que somente neste mês o número de notas emitidas fique em torno de 43 milhões, e que em dezembro, com as vendas de final de ano, este número ultrapasse os 55 milhões.

Como se tornar emissor de NFC-e

O credenciamento pode ser feito no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), clicando em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ => ‘Como se tornar emissor de NFC-e’. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor, além de ter acesso à tela onde poderá gerar o seu CSC- Código de Segurança do Contribuinte.

Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF, equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, propiciando flexibilidade de expansão de pontos de venda e oferecendo a possibilidade de utilização de novas tecnologias de automação comercial.

As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real ou on-line das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação.

 

Fonte: Ascom/Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz)

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *