A Gestão Municipal de Paulo Afonso quer ouvir a população para elaborar a LDO

 A Gestão Municipal de Paulo Afonso quer ouvir a população para elaborar a LDO

logo da prefeitura reduzidaInforme publicitário – ASCOM/PMPA – Publicado no dia: 27-03-2018-Prezado Cidadão, a Gestão Municipal de Paulo Afonso quer ouvir você, suas propostas e suas sugestões, para elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2019, para que as ações contempladas na LDO 2019 reflitam a vontade da nossa população.prefeitura BANNER LDO_768

Conforme a LRF Lei de Responsabilidade Fiscal – Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000, a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

As Audiências Públicas serão realizadas através dos seguintes canais de participação:

Internet – http://www.pauloafonso.ba.gov.br/LDO2019

No telefone da ouvidoria municipal (75) 3281-3011

E podem ser entregues por escrito na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, na Av. Apolônio Sales, 925 – Secretaria de Planejamento.

De forma a garantir a participação de todos os segmentos da sociedade Pauloafonsina.

As propostas serão analisadas de acordo com a receita estimada para o ano de 2019 e incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019 do Município de Paulo Afonso que será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores até o dia 15 de abril de 2018.

O conteúdo da LEI de Diretrizes Orçamentárias deve prever:

  • Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
  • Estrutura, Organização e Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações;
  • Geração da Despesa;
  • Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
  • Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária e Política de Arrecadação de Receitas;
  • Disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável;
  • Disposições Relativas à Dívida Pública.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de acordo com a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal busca o: Equilíbrio das contas públicas; Condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; Metas Fiscais anuais relativas a receitas, despesas e outros resultados das contas públicas.

Saiba mais em: http://www.pauloafonso.ba.gov.br/novo/?p=noticias&i=6728#

Conforme a LRF Lei de Responsabilidade Fiscal – Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000, a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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