O juiz há de ser estranho ao conflito

 O juiz há de ser estranho ao conflito

“ÉTICA JUDICIAL, NEUTRALIDADE, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ. A neutralidade impõe que o juiz se mantenha em situação exterior ao conflito objeto da lide a ser solucionada…”

Embora Paulo Afonso tenha sua expressão entre os Municípios mais importante do Estado por sua localização, sua economia, seu desenvolvimento, seu eleitorado e a influencia que exerce sobre os demais da Região não tem reconhecida tal importância no âmbito estadual como se vê na situação do Judiciário Estadual local.

Hoje temos duas Varas Cíveis, uma Vara Criminal que acumula os feitos da Fazenda Pública onde se discute as ações de interesse do Estado e do Município e os Juizados Cível e Criminal. Anunciou-se uma possível instalação de uma Vara da Fazenda Pública que desafogaria a Vara Crime.  Agora a notícia é que não haverá instalação da Vara da Fazenda Pública e que os processos da Fazenda Pública serão redistribuídos entre as Varas Cíveis que embora signifique breves melhorias não resolve o nosso “nó gódio” da insuficiente prestação dos serviços judiciários em Paulo Afonso. As Varas Cíveis receberão ainda os processos da extinta Comarca de Glória, sobrecarregando-se e agravando mais ainda as nossas deficiências.

A reversão do quadro perverso do Judiciário estadual entre nós somente poderá ser revertido se houver uma união de todos e participação efetiva da sociedade organizada.

JUIZ GARZÓN. Baltasar Garzón Real é juiz espanhol que se destacou ao decretar à prisão de Augusto Pinochet. Pretendeu processar o ex-secretário de Estado norte-americano Henry Kissinger e pediu permissão ao Conselho da Europa para processar o 1º Ministro da Itália Silvio Berlusconie isso tudo lhe deu notoriedade, fama, projeção internacional e se tornou um verdadeiro “pop star”, como um juiz supranacional. O Juiz Garzón agora está sendo processado na Espanha por diversas acusações contra si e poderá ficar afastado do cargo por 17 anos por abuso de poder. Sobre o juiz, em decisão monocrática, um ministro do STF em Habeas Corpus externou:

“ÉTICA JUDICIAL, NEUTRALIDADE, INDEPENDÊNCIA E IMPARCIALIDADE DO JUIZ. A neutralidade impõe que o juiz se mantenha em situação exterior ao conflito objeto da lide a ser solucionada. O juiz há de ser estranho ao conflito. A independência é expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema e do governo. Permite-lhe tomar não apenas decisões contrárias a interesses do governo — quando o exijam a Constituição e a lei — mas também impopulares, que a imprensa e a opinião pública não gostariam que fossem adotadas. A imparcialidade é expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes das partes nos processos judiciais a ele submetidos. Significa julgar com ausência absoluta de prevenção a favor ou contra alguma das partes. Aqui nos colocamos sob a abrangência do princípio da impessoalidade, que a impõe.”

Já o Min. Luiz Fux, do STF, em artigo publicado no O Globo manifestou:

“Um país que respeita a sua Constituição rígida não pode submetê-la às interpretações apaixonadas e momentâneas, sob pena de mutilá-la ao sabor do populismo judicial, que é mais pernicioso do que o populismo político.”

Paulo Afonso, 21 de janeiro de 2011.

Fernando Montalvão é colunista do Site Notícias do Sertão. montalvao@montalvao.adv.br

Titular do escritório Montalvão Advogados Associados.

Parte do artigo publicado no site Notícias do Sertão, com o titulo original: ELEIÇÃO PARA O TRE– BA

 

2 Comments

  • Olhe se este rapaz (que publicou a nota) foto acima, tem cara de ético! será que ele consegue enganar-se.

  • Depois que perdeu fragorosamente no caso PS, deu agora pra dar indiretas, sugerindo que o juiz que indeferiu seu pleito indefensável é parcial…. ah, e o nome do nó é “nó goRdio” , su adevogado…

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