O mito da indústria das multas ou da arrecadação?

 O mito da indústria das multas ou da arrecadação?

Por Lei, os órgãos responsáveis pelo recolhimento são obrigados a divulgar os valores arrecadados e a destinação de todo o dinheiro.

Escutamos muito que há uma “indústria de multa”, principalmente, de quem já foi multado. No entanto, o termo está errado. O que há é uma “indústria de arrecadação” e isso faz toda a diferença. Um alto valor em multas é pago todos os anos, é comum que surja o questionamento sobre o destino dado ao dinheiro originado das multas de trânsito.

Os responsáveis pelos serviços públicos não gostam e se sentem até ofendidos quando se fala em indústria de multas, mas ocorre que essa é a percepção da população e todos sabemos que a Voz do povo é a própria sabedoria popular.  Se o povo encara como indústria de multas é porque indústria é.

A percepção tem a ver com o descompasso entre o discurso dos gestores e a realidade. O discurso parece correto: é para cumprir a lei e com isso proteger os cidadãos, diminuindo o número de acidentes e outras ocorrências. Em parte, isso é verdade. Ocorre que o outro lado, ou seja, o direito que temos como cidadãos, não é levado em consideração.

Sugerimos a câmara de vereadores votar Um Projeto de lei para a divulgação dos recursos arrecadados com multas de trânsito. Com o Objetivo de que a prefeitura mostre quanto foi arrecadado e onde foi aplicado o dinheiro, estabelecendo procedimentos para a prestação de informações sobre os recursos provenientes de multas de trânsito no município.

Bem como a destinação destes recursos. Promovendo a divulgação dessas informações em local de fácil acesso, de preferência, no site oficial da prefeitura. Visando promover o princípio da transparência estabelecido na Lei Orgânica Municipal.

Há um desejo muito forte da população com relação à prestação de contas dos recursos arrecadados. Constantemente as pessoas se perguntam e não sabemos responder o quanto é arrecadado e o que é feito com este dinheiro. Sem a informação, podem permanecer dúvidas sobre o retorno do dinheiro em aplicações que beneficiem diretamente condutores e pedestres, já que os projetos em que os valores são empregados nem sempre estão ao alcance da identificação pelo cidadão.

Assim, além da destinação à segurança, à sinalização, à engenharia de tráfego e à educação, o dinheiro proveniente de multas de trânsito deverá ser utilizado na manutenção de vias, calçadas, ruas e todos os espaços de circulação de veículos e pedestres.

A concretização dessa lei será uma vitória da cidadania, pois assegura o direito da população de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos. A final a transparência é um procedimento indispensável para o controle público. Sabendo quanto está sendo arrecadado, podemos pensar sobre como deve ser usado.luiz neto 18

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

 

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