Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19
Previdência Estadual convoca reserva da PM e Bombeiros para recadastramento
Servidores estaduais que integram a reserva da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia devem se apresentar nos meses de julho e agosto para o recadastramento anual da Previdência Estadual, ligada à Secretaria da Administração (Saeb). A convocatória é para 15.461 inativos das duas corporações e acontece por ordem alfabética, para a capital e Região Metropolitana, e por livre procura, no interior. Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas no Portal do Servidor.
Servidores da reserva lotados em Salvador e Região Metropolitana, com inicias de A a I, devem realizar o recadastramento no mês de julho. Já aqueles cujos nomes são iniciados pelas letras de J a Z, devem se recadastrar em agosto. No interior, os convocados poderão realizar o procedimento a qualquer tempo, durante o período regulamentar. Este grupo corresponde à quarta etapa do recadastramento da Previdência Estadual.
O procedimento pode ser feito em uma das 65 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), abrigadas em Postos e Pontos SAC em todo o estado, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em Salvador. Ainda é possível realizar agendamento do serviço em cinco postos da Rede SAC, pelo Portal SAC e pelo aplicativo SAC Mobile.
Ainda é necessário apresentar documento de identidade oficial com foto atual, em bom estado de conservação; CPF e comprovante de residência atual – contas de água, luz ou telefone, preferencialmente. Este ano, por exigência do Governo Federal, também será necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Faltosos da Educação
A terceira etapa do recadastramento de inativos do Estado, realizada de abril a junho deste ano, convocou 56.952 aposentados da Secretaria da Educação (SEC). Encerrada no último sábado (30), teve seu prazo prorrogado por mais trinta dias, de acordo com edital de notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4). De acordo com o documento, 3.151 servidores inativos da SEC deverão regularizar seus dados funcionais até o dia 2 de agosto.
O recadastramento de inativos do Estado ocorre anualmente, assegurando o recebimento de benefícios e agilidade no encaminhamento de cartas, notificações e demais informativos. Não responder ao chamado da Suprev incorre na suspensão de créditos, que serão retomados de forma retroativa tão logo o recadastramento seja efetivado. Informações adicionais podem ser obtidas no Portal do Servidor ou pelo call center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 ou 4020-5353.
Casos especiais
Quem residir em local ainda sem cobertura previdenciária poderá efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para: Suprev – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Aqueles que realizarem o recadastramento via correspondência ainda deve encaminhar atestado de vida, disponível no Portal do Servidor.
Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência Estadual, que devem ser entregues juntamente com atestado médico, emitido até trinta dias da data atual do recadastramento, comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da procuração também está disponível no Portal do Servidor.
Casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev ou por meio de envio pelos Correios à Suprev ou via fax: (71) 3103-7220. Por último, no caso de pensionistas do Estado, caso o beneficiário seja maior de 18 anos, deverá ser enviar, ainda, Declaração de Estado Civil e União Estável.
Fonte: Ascom/ Saeb