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Processos da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso são redistribuídos para a 1ª e 2ª Vara Cível.
No último dia 23 de janeiro de 2012, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com vistas à desafogar e diminuir o acervo processual da Vara dos Feitos Criminais da comarca de Paulo Afonso/BA e agilizar a tramitação daqueles feitos, AUTORIZOU a redistribuição e remessa dos processos da Vara da Fazenda Pública desta comarca para as duas Varas Cíveis de Paulo Afonso, conforme decisão que segue abaixo:
PROCESSO Nº 1315/2012. DECISÃO: “APROVADA, À UNANIMIDADE, AUTORIZAÇÃO PARA A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, ATUALMENTE TRAMITANDO NA VARA CRIME, PARA AS DUAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO”.
Em sendo assim, não tem mais competência para apreciar os feitos da Fazenda Pública o magistrado designado para a Vara Crime desta comarca, mas sim os juízes titulares da 1ª e 2ª Varas Cíveis de Paulo Afonso/BA.
Fonte: jeccpauloafonso.wordpress.com