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Aprovado Emenda Modificativa ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal
Na Sessão Ordinária de 15 de outubro de 2018, sob a presidência do vereador Marcondes Francisco dos Santos, no Plenário Manoel Josefino Teixeira, foi aprovado por unanimidade ( última Discussão ) a Emenda Modificativa Nº 05/2018, ao Artigo 189 da Lei Orgânica Municipal, onde se lê “acima de 65 (sessenta e cinco) anos” pela expressão “igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. De autoria dos vereadores: Edilson Medeiros de Freitas, Jean Roubert Felix Netto e Marcondes Francisco dos Santos.
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José Renaldo de Carvalho Silva